Carnaubais RN; Justiça condena empresa por não depositar contribuições previdenciárias


O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou um empresário pelo crime de ter descontado contribuições previdenciárias de empregados, mas não terem efetuado o depósito na Previdência. Foi condenado José Venâncio Flor, dirigente da Viação Riograndense Ltda. Nesse processo o magistrado absolveu Valter Flor.

O condenado cumpriria pena dois anos e seis meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. “Conclui-se que o acusado José Venâncio, ao descontar das folhas de pagamento de seus empregados e dos valores pagos a contribuintes individuais e terceiros, o percentual devido a título de contribuição previdenciária e não recolher tais valores aos cofres da Previdência Social”.20140531063858_cv_martelo_gde-250x143

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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