Carnaubais RN; Enfermeiros não podem exercer atividades de farmacêuticos


O município não pode designar enfermeiros para exercer atividades de farmacêuticos. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sentença que impede o município de Uruguaiana (RS) de colocar profissionais de enfermagem para fazer a dispensação de medicamentos em unidades de saúde locais. A decisão atende a um pedido feito em 2014 pelo Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS).

A entidade ingressou com a ação civil pública após a fiscalização constatar que profissionais de enfermagem estavam praticando a atividade. A dispensação é o ato de fornecer um ou mais medicamentos a um paciente, normalmente como resposta à apresentação de uma receita elaborada por médico ou dentista. A tarefa costuma ser realizada em farmácias e é vedada ao profissional de enfermagem, de acordo com a Lei 7.492/86.farmacia

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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