CARNAUBAIS RN-CIDADANIA Os presos sem condenação e o indulto de Natal


size_810_16_9_prisao

Por José Muladeiro

Enfim saiu o decreto de indulto de Natal assinado por Dilma. Nele está previsto  “um condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes” .

Poderíamos estar satisfeitos com este clima de paz que se cria com o Natal e mesmo os mais emperdenidos ateus como eu somos capazes de sentir uma grande afeição a este de sentimento de bondade que toma conta de milhẽs de ocidentais cristãos e não cristãos.  Dá-me um grande conforto este sentimento de pertencimento a uma sociedade humanizada, mesmo que seja isto só por uns poucos dias.

O que me preocupa é saber se os milhares de brasileiros e brasileiras presos sem condenação formal, terão ou não direito a este indulto, na medida que não foram condenados, como está escrito no decreto.  Aliás estes brasileiros e brasileiras nem deveriam estar presos.

Num páis com este histórico se faz mister que a cada semana seja editado um indulto colocando-os em imediata liberdade e a autoridade imediata que colocasse qualquer impecilho à sua soltura deveria ser imediatamente enclausurada pelo seu imediato superior.

Select rating
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5

Rate this post



Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.