BRASIL TEM JEITO ????Teses dos juristas Erick Pereira e Wlademir Capistrano mantém mandato de Ubaldo Fernandes FONTE: thaisagalvao.com.br


A tese de que o mandato do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) não será atingido pela decisão do STF que garantiu ao Podemos o mandato do cassado Deltan Dallagnol, como o Blog publicou, segue de acordo com o entendimento de juristas como Wlademir Capistrano e Erick Pereira.
Para eles, Ubaldo, que assumiu a partir da recontagem de votos devido o eleito Wendel Fagner (Lagartixa) não ter assumido, permanecerá no cargo para o qual foi diplomado e empossado.
Os dois advogados constitucionalistas concederam entrevistas sobre o assunto.
“A decisão tem um marco temporal. Depois que diploma, toma posse e exerce esse mandato, ele não pertence mais ao candidato. Ele pertence à agremiação partidária. Se garantir (que Ubaldo não perderá o mandato) é impossível porque a discussão está toda posta. Tem duas vertentes que podem ser trabalhadas. Pode se discutir votos nulos e anuláveis. Tem um fato jurídico consumado (posse exercício do mandato) e há uma dificuldade em se fazer uma aplicação genérica do entendimento de Toffoli. Há uma estabilidade jurídica, mas é algo que pode ser discutido”, analisa Erik Pereira.
Para Erick, o que vai pesar é o fato de Lagartixa não ter sido diplomado e empossado e a vaga, por essa razão, não pertencer mais ao PL e, sim, ao PSDB. “Isso é uma diferença relevante e, numa eventual ação, pode ser analisada. Mas, para além disso, o ponto mais forte que considero para a consolidação da situação do Rio Grande do Norte e que não aplicará mudança, é a questão do prazo”, afirma. “No caso do RN, a decisão do TRE/RN em cumprimento ao TSE sobre registro da candidatura de Wendell ocorreu em dezembro do ano passado e foi antes da diplomação, quando naquele mesmo mês sustaram o registro dele e decidiram que a vaga de deputado ia para Ubaldo. Nem o PL nacional, nem o estadual, nem o suplente tomaram nenhuma iniciativa há praticamente seis meses. Ou seja, a vaga foi protegida pelo que a gente chama em direito de trânsito em julgado ou da preclusão consumativa”, explicou o advogado.
Wlademir Capistrano, que também foi juiz eleitoral, segue o entendimento de Erick, quando afirma que quando um registro de candidatura é considerado indeferido após a eleição, a lista dos eleitos é redefinida, e quando isso acontece todas as regras de definição dos eleitos precisam ser aplicadas, inclusive a exigência de votação mínima para que um candidato seja considerado eleito, sendo 10% no caso de vaga do quociente eleitoral e 20% no caso de vaga vinda das sobras. 
“O Supremo fez confusão entre as situações e tratou o caso como vacância em que realmente nesses casos se convoca o suplente do mesmo partido, já que nesse caso não há necessidade de votação mínima, como está expresso na própria legislação a respeito dessa situação. E não era o caso de Dallagnol. Mas mesmo eu não concordando, a decisão existe, já que foi tomada pelo STF, e é irrecorrível”, analisou Wlademir.

Fonte: Erick Pereira foi entrevistado pela Jovem Pan News, Wlademir pela 91FM e o resumo das entrevistas foi publicado pela Tribuna do Norte.

FONTE: thaisagalvao.com.br

Rate this post



Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.