ANGICOS RN- procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, a 9ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Garra Vigilância terá que incluir no seu quadro, dentro de seis meses, pelo menos 33 pessoas com deficiência (PCDs).


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Atendendo aos pleitos de uma ação civil pública assinada pela procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, a 9ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Garra Vigilância terá que incluir no seu quadro, dentro de seis meses, pelo menos 33 pessoas com deficiência (PCDs).

O número é baseado na Lei 8.213/91, que fixa a obrigatoriedade de reserva de uma porcentagem das vagas nas empresas com 100 ou mais empregados, para serem ocupadas por pessoas com deficiência. A Garra possui atualmente 822 empregados, e o quantitativo destinado às PCDs varia entre 2% a 5%, de acordo com o número total de trabalhadores.

A medida ocorreu após diversos chamamentos por parte do MPT para que a empresa ajustasse sua conduta. Durante esse período, destacou a procuradora Izabel Queiroz, “não somente o percentual seguiu inalcançado, como nenhum profissional com deficiência foi contratado para reverter essa situação”.

Os argumentos foram reconhecidos pela juíza do trabalho Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, da 9ª Vara de Trabalho de Natal, que fixou o pagamento de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a alguma instituição que tenha relação com o teor da ação.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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