Depois da divulgação da recomendação (nº 08) do Ministério Público que deseja regulamentar a atividade de carros de som, onde também tem orientações sobre o uso do volume do som, seja de carros de som, caixas acústicas nas calçadas, o comandante do destacamento da Polícia Militar, Subtenente Aluizio Cezar (foto), disse ao blog que vai reunir todos os proprietários de carros de som e empresários que utilizam caixas acústicas nas calçadas.
O objetivo da reunião, segundo o Sub Cezar é entregar a recomendação do MP a cada um, deixando-os cientes.
A data da reunião com empresários ainda será marcada pela autoridade policial da cidade, mas vamos mostrar mais uma vez, o que vem sendo recomendado pelo promotor aos proprietários de carros de som, “paredões”, caixas acústicas, enfim, tudo que refere-se à som. Confira os principais trechos extraídos da Recomendação (nº 08) do Ministério Público para as cidades de Alto do Rodrigues e Pendências
CONSIDERANDO que, de acordo com o mesmo diploma legal, o limite máximo de decibéis, durante o dia, em áreas residenciais é 55, em zonas industriais 70, em locais diversificados é 65. No período da noite, os limites são de 45 decibéis em áreas residenciais, 60 em industriais e 55 em lugares diversificadamente habitados, recomenda a todos os proprietários de carros de som e de veículos particulares equipados com sistema de som:
que se abstenham de divulgar propaganda, através de veículos seus ou à sua disposição, em desacordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, devendo a divulgação, sempre, ser feita de forma moderada, respeitando a vizinhança, de maneira a não prejudicar a tranquilidade alheia, em horários razoáveis e dias úteis, sem repetição excessiva de um mesmo anúncio em uma mesma área da cidade, quer esteja o veículo parado ou em movimento. Deve-se advertir que, caso persista a conduta, poderão responder a procedimentos pela prática de contravenção penal ou crime;
À população em geral, notadamente aos proprietários de equipamentos de som (inclusive paredões):
(a) que se abstenham de produzir ruídos, através de equipamentos de som seus ou à sua disposição, em desacordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, devendo a sua utilização, para fins de lazer, sempre, ser feita de forma moderada, respeitando a vizinhança, de maneira a não prejudicar a tranquilidade alheia, e em horários razoáveis. Deve-se advertir que, caso persista a conduta, poderão responder a procedimentos pela prática de contravenção penal ou crime.
DETERMINO a expedição de ofício ao Destacamento de Polícia Militar dos Municípios de Pendências e Alto do Rodrigues, requisitando que, ao verificar a prática da conduta criminosa ora descrita, conduza o responsável à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o competente procedimento investigatório criminal, fazendo a apreensão do bem instrumento do delito, o qual somente poderá ser liberado mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida.
Ressalte-se, no mesmo expediente, que, para fins de prevenção e repressão da conduta delitiva, o Destacamento de Polícia Militar deverá realizar medição de ruídos sempre que, no curso do policiamento ostensivo, constatar possível desrespeito à legislação federal e estadual acima citada (inclusive efetuando rondas periódicas com essa finalidade específica), bem como sempre que provocado pela população em geral, mesmo que através de contato telefônico.
(Alto Notícias)
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