Alto do Rodrigues RN; Polícia Militar de Alto do Rodrigues vai convidar proprietários de carros de som para entregar recomendação do MP


sub cezar

Depois da divulgação da recomendação (nº 08) do Ministério Público que deseja regulamentar a atividade de carros de som, onde também tem orientações sobre o uso do volume do som, seja de carros de som, caixas acústicas nas calçadas, o comandante do destacamento da Polícia Militar, Subtenente Aluizio Cezar (foto), disse ao blog que vai reunir todos os proprietários de carros de som e empresários que utilizam caixas acústicas nas calçadas.

O objetivo da reunião, segundo o Sub Cezar é entregar a recomendação do MP a cada um, deixando-os cientes.
A data da reunião com empresários ainda será marcada pela autoridade policial da cidade, mas vamos mostrar mais uma vez, o que vem sendo recomendado pelo promotor aos proprietários de carros de som, “paredões”, caixas acústicas, enfim, tudo que refere-se à som. Confira os principais trechos extraídos da Recomendação (nº 08) do Ministério Público para as cidades de Alto do Rodrigues e Pendências

CONSIDERANDO que, de acordo com o mesmo diploma legal, o limite máximo de decibéis, durante o dia, em áreas residenciais é 55, em zonas industriais 70, em locais diversificados é 65. No período da noite, os limites são de 45 decibéis em áreas residenciais, 60 em industriais e 55 em lugares diversificadamente habitados, recomenda a todos os proprietários de carros de som e de veículos particulares equipados com sistema de som:

que se abstenham de divulgar propaganda, através de veículos seus ou à sua disposição, em desacordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, devendo a divulgação, sempre, ser feita de forma moderada, respeitando a vizinhança, de maneira a não prejudicar a tranquilidade alheia, em horários razoáveis e dias úteis, sem repetição excessiva de um mesmo anúncio em uma mesma área da cidade, quer esteja o veículo parado ou em movimento. Deve-se advertir que, caso persista a conduta, poderão responder a procedimentos pela prática de contravenção penal ou crime;

À população em geral, notadamente aos proprietários de equipamentos de som (inclusive paredões):

(a) que se abstenham de produzir ruídos, através de equipamentos de som seus ou à sua disposição, em desacordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, devendo a sua utilização, para fins de lazer, sempre, ser feita de forma moderada, respeitando a vizinhança, de maneira a não prejudicar a tranquilidade alheia, e em horários razoáveis. Deve-se advertir que, caso persista a conduta, poderão responder a procedimentos pela prática de contravenção penal ou crime.

DETERMINO a expedição de ofício ao Destacamento de Polícia Militar dos Municípios de Pendências e Alto do Rodrigues, requisitando que, ao verificar a prática da conduta criminosa ora descrita, conduza o responsável à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o competente procedimento investigatório criminal, fazendo a apreensão do bem instrumento do delito, o qual somente poderá ser liberado mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida. 

Ressalte-se, no mesmo expediente, que, para fins de prevenção e repressão da conduta delitiva, o Destacamento de Polícia Militar deverá realizar medição de ruídos sempre que, no curso do policiamento ostensivo, constatar possível desrespeito à legislação federal e estadual acima citada (inclusive efetuando rondas periódicas com essa finalidade específica), bem como sempre que provocado pela população em geral, mesmo que através de contato telefônico.

(Alto Notícias)

Postado por conexao na net

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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