ALTO DO RODRIGUES RN-Moraes quer derreter o exercício pleno do Direito de Defesa, por Luiz Fernando Pacheco


Moraes quer derreter o exercício pleno do Direito de Defesa, por Luiz Fernando Pacheco

Moraes quer derreter o exercício pleno do Direito de Defesa

por Luiz Fernando Pacheco

Existem médicos assassinos, engenheiros corruptos, financistas de colarinho branco, corretores de imóveis estelionatários. Existem advogados bandidos. Existe vida criminal em toda e qualquer profissão. Mas, feliz e obviamente, os delinquentes são acachapante minoria.

Os órgãos de representação e controle ético-profissional existem para, se o caso, punir o mau profissional, advertindo, censurando, suspendendo e até, no limite do extremo, cassando o registro profissional, banindo e impedindo para sempre o desvirtuado e criminoso exercício da profissão.

Recentemente, em São Paulo, dezenas de advogados foram presos, acusados de não apenas defenderem legalmente, mas integrarem quadrilhas e facções comandadas por seus clientes.

Processados pela OAB e pelo Estado, se condenados devem ser expulsos do seio da classe, pois advogados, de verdade, nunca terão sido e, pois, deverão cumprir a pena que lhes impuser o Judiciário.

O advogado é indispensável à administração da justiça, conforme reconhece nossa Constituição em seu artigo 133. Ao advogado criminal cabe ser a voz técnica dos direitos legais de seu constituinte. Cidadão que faz leva e traz do PCC entre a cadeia e a rua não é e não pode ser advogado.

Vale repisar: estas práticas repugnantes devem ser investigadas, comprovadas, julgadas e punidas.

Pois bem. Para combater este deletério desvirtuamento, o Ministro da Justiça, propõe grampear conversas entre advogados e clientes, nos parlatórios dos Presídios.

Indistintamente o que está a proclamar sua Excelência é que todos os advogados somos uma escória marginal que merece ser investigada.

Mas este não é o grande demônio por traz da teratológica ideia ministerial.

O que o Ministro diabolicamente parece pretender é destruir o Devido Processo Legal (CF, art. 5º, LIV), derretendo o exercício pleno do Direito de Defesa (CF, art. 5º, LV).

De fato, inelutável que para elaborar defesa técnica competente qualquer advogado terá que ouvir e falar com seu cliente. Fala-se tudo, ouve-se tudo e ao causídico, que tem dever de sigilo, cabe traduzir tecnicamente para os autos do processo, a fala leiga do réu, conforme aqui já exposto.

Ora, se o Estado busca a punibilidade de um cidadão, não pode este mesmo Estado se pôr a xeretar as falas e estratégias formuladas para contraposição ao seu próprio desejo punitivo.

Assim fosse, o processo passaria a ser puro rito e forma, com farsesco resultado de cartas marcadas.

O sedizente Constitucionalista De Moraes não se inspirou no Tribunal de Nuremberg – nem lá, tal prática era permitida.

Quando deixar o Poder, que tão mal tem exercido, Alexandre de Moraes pode voltar a advogar. Certamente não seria justo que fossem gravadas suas insuspeitas conversas de trabalho com eventuais clientes seus, possivelmente membros do PCC, também, como qualquer cidadão, dignos de amplo exercício do Direito de Defesa.

A escalada criminal precisa ser contida. O Estado precisa se fazer presente. Não com trevas, com luz.

Luiz Fernando Pacheco, 42, advogado e Conselheiro do IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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