INSS-Saiba como migrar da alíquota 11% para 20%


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Em 2007, o ex-presidente Lula criou uma forma de a população ter estímulo para sair da informalidade, a exemplo de diaristas, ambulantes, comerciantes etc. Barateou em praticamente pela metade o valor da contribuição previdenciária. Antes era 20% sobre o salário e passou a ficar em 11%. A medida tinha o objetivo de criar um meio-termo para aqueles que achavam caro ficar protegido pelo INSS. A desvantagem é que nessa opção mais barata não existe chance de se receber a aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, algumas pessoas se arrependem e resolvem voltar à alíquota mais cara. Saiba como fazer a migração entre planos.

A alíquota mais barata de 11% sobre o salário mínimo faz parte do Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. Os benefícios previstos neste plano são aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

A alíquota reduzida traz uma economia significativa para o trabalhador que recebe um salário mínimo. No entanto, retira a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição. Recomenda-se a opção mais barata para quem começa a recolher muito tarde. Os códigos usados no “carnê laranja” ou Guia da Previdência Social (GPS) para esse plano simplificado são: código 1163 (contribuinte individual mensal), código 1180 (contribuinte individual trimestral), código 1473 (contribuinte facultativo mensal) e código 1490 (contribuinte facultativo trimestral).

Uma situação que gera arrependimento é a de quem pagou por muito tempo na alíquota de 20% com o objetivo de se aposentar por tempo de  contribuição, mas por aperto financeiro não tem condições de ficar pagando como antes. Nestes casos, a adesão ao plano simplificado inutiliza a aposentadoria por tempo de contribuição, apesar de garantir a segurança previdenciária de forma mais barata.

Quem se arrepende ou melhora de condição financeira, pode fazer a migração de plano. Caso o trabalhador pague ao INSS 11% sobre o salário mínimo e se arrependa, posteriormente ele pode contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, mas para isso vai ser necessário pagar a diferença entre a alíquota de 20% e a de 11%. O trabalhador vai complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, com o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, acrescido de juros de mora.

No posto do INSS, é possível fazer o requerimento e o cálculo do prejuízo, ocasião que vai ser emitida uma guia para pagar essa complementação no banco. Em casos de recusa da agência, a Justiça também admite a transição de plano. Até a próxima.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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