Lei determina que maternidades de PE capacitem pais para evitar engasgamento de recém-nascidos
Norma 16.095 foi promulgada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governo e publicada na quinta (6) no Diário Oficial do Estado de PE. Ela também determina que haja treinamento para prevenir morte súbita dos bebês.
Uma norma estadual determina que as maternidades públicas e privadas localizadas em Pernambuco garantam o treinamento para socorro em caso de engasgamento de recém-nascidos. De acordo com a Lei 16.095, de 5 de julho de 2017, os pais e responsáveis também devem receber capacitação sobre prevenção de morte súbita.
Promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e sancionada pelo governo, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de quinta-feira (6). De acordo com essa lei, o treinamento deve ser ministrado por um profissional de saúde, antes da alta médica. A norma entra em vigor em três meses e deve ser regulamentada pelo governo estadual.
No artigo 2º, a lei determina também que os hospitais devem afixar cartazes em locais visíveis de suas dependências, contendo a seguinte informação: “Este estabelecimento de saúde respeita a lei, garantindo treinamento para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por recém-nascidos”.
Em caso de descumprimento, o artigo 3º prevê as seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação da infração, e multa, na segunda autuação. O valor arbitrado será de R$ 1.000 a R$ 10.000, a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração.
A fiscalização deve ser realizada pelos órgãos públicos, que ficam responsáveis pela aplicação das sanções. A lei original foi elaborada pelo deputado estadual Beto Accioly (PSL).
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