SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Artistas de São Gonçalo ganham benefício com o ”Cartão de Proteção Mais Cultura’’


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Categoria: News  Publicado em 05 Agosto 2020 Acessos: 122

Coronavírus

Se você é artista informal, está desempregado e está sendo prejudicado durante a crise financeira causada pela pandemia do coronavírus, você poderá fazer parte da seletiva para receber o auxílio do ‘’Cartão de Proteção Mais Cultura’’.

A iniciativa é da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, por meio da Secretaria de Cultura (Secult) do município, que beneficiará artistas locais que residem em SGA e não possuem outra fonte de renda, e que só exercem atividades culturais como artesanato, música, teatro, dança, pintura, cultura popular e outras atividades culturais e artísticas.

As inscrições começam nesta quarta-feira, 5 de agosto de 2020, e seguem até quarta-feira, 12 de agosto de 2020. Para realizar a inscrição, os interessados devem acessar o seguinte link: https://csmais.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/cadastro-artista

Para realizar a inscrição, os participantes devem anexar os seguintes documentos: RG (frente e verso), CPF e comprovante de endereço. 

Ao todo, serão 250 vagas para artistas e fazedores de cultura residentes em São Gonçalo do Amarante, que serão beneficiados com o auxílio, enquanto durar a pandemia.

De acordo com a titular da Secretaria de Cultura, Juliana Alcântara, o ’Cartão de Proteção Mais Cultura’’ tem como objetivo proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19). “A Gestão Municipal entende que o momento é de cuidar das pessoas que mais precisam e os artistas também estão sofrendo por conta da pandemia. Essa é a maneira que a prefeitura encontrou para auxiliar os os artistas da terra”, explicou a secretária.

Para tanto, a secretária ressalta que o auxílio será voltado, exclusivamente, para os artistas e fazedores de cultura em situação de vulnerabilidade, devido os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Para fazer parte da seleção e receber o benefício, o participante deve atender aos seguintes critérios:

Não ter trabalho formal ativo (carteira assinada, ou ser funcionário público).

Não estar recebendo nenhum benefício do Governo Municipal, como o ‘’Cartão de Proteção Social Mais’’. Ressalvado o Programa Bolsa Família e Auxílio Emergencial do Governo Federal previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

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