NATAL RN – VENDA DA UNP (APEC)-FOI FRAUDE-MPRN faz denúncia contra venda de ações da APEC


149649O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou ontem,  29, ‘junto a 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, denúncia contestando o contrato de compra e venda da Associação Potiguar de Educação e Cultura (APEC) e pedindo o bloqueio de bens dos principais envolvidos: os empresários Paulo Vasconcelos de Paula e Jurema Mesquita Cansanção, além do  ressarcimento de R$ 150 milhões a serem revertidos para a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). 

Adriano AbreuPolacek considera que patrimônio foi “alienado indevidamente”Polacek considera que patrimônio foi “alienado indevidamente”


Também são réus no processo a própria Associação Potiguar de Educação e Cultura (APEC), a empresa espanhola Ice Iversiones Brazil S.L., Sociedad Unipersonal; a americana Rede Internacional de Universidades Laureate, a Biofa Participações Societárias Ltda e a Guelmim Administração de Bens Ltda.

Os promotors Jann Polacek e  Rodrigo Martins, da Justiça de Sonegação Fiscal da Comarca de Natal, assinam a denúncia e ressaltam que, caso a Justiça acate a ação,   não haverá efeito sobre a venda da Universidade Potiguar – instituição de ensino privado originário da APEC – à Rede Laureate, grupo americano ligado ao ex-presidente dos EUA, Bill Clinton. As atividades da universidade se mantêm normalmente. Os promotores requerem, em caráter liminar, a anulação do negócio de compra e venda de ações da APEC,  “que teria sido fraudado”. 

A denúncia apresenta diversas irregularidades na  operação de compra e venda de ações, realizada em agosto de 2007, que teria funcionado apenas como alienação da APEC – uma entidade civil sem fins lucrativos que à época não possuía ações –  para a espanhola Ice Iversiones. Desta forma, a Associação poderia ser transformada em uma sociedade anônima para empreender a negociata e, posteriormente, realizar a venda da Universidade Potiguar.

A transação, entretanto, se limitou a venda de ações não atingindo o patrimônio imobiliário, o que segundo a denúncia, possibilitou a  Paulo de Paula e Jurema Cansanção garantir, “por meio de uma complicada engenharia jurídica”, como escreve os promotores, a transferência indevida dos imóveis a eles. Como proprietários dos bens, os denunciados permaneceram recebendo aluguel, após a venda da UnP.  Por mês, o valor era de R$ 385,5 mil, inicialmente. Para isso, escreve Jann Polack “simularam atos e negócios jurídicos, como aberturas de empresas, transferências de propriedade de empresas e aumento de capital”.   

Os empresários teriam  “constituído ou aproveitado” das empresas Biofa Participações Societárias Ltda e Guelmim Administração de Bens Ltda para configurar uma sociedade anônima. O capital financeiros das empresas foram automaticamente alterados de R$ 1 milhão e de R$ 500 mil, respectivamente, para 19.046.261,00, cada um, para compor o patrimônio necessário. Supervalorizadas, as cotas  foram transferidas, depois, para o casal que passaram a responder como majoritários.

Apesar das “ações” da entidade civil APEC à Ice Iversiones serem alienadas por R$ 100 milhões, observa o promotor, na transformação em sociedade anônima fixaram o capital social em apenas R$ 54,4 milhões. O restante sendo integralizado pelo “lucro obtido”. 

Patrimônio
O patrimônio da APEC, conforme afirma os promotores, foi “indevidamente alienado e a realização do negócio jurídico para a transformar uma associação sem fins lucrativos em uma sociedade anônima teve como especial fim beneficiar economicamente os associados Paulo de Paula e Jurema Cansanção”, que receberam R$ 50 milhões na negociação, cada um. 

“Resta claro que o negócio jurídico celebrado entre os demandados teve o nítido objetivo de fraudar. O contrato de compra e venda de ações teve por finalidade driblar o disposto sobre a destinação do patrimônio de uma associação no caso do encerramento das atividades”, diz a ação.

Além do bloqueio de bens   que totalizem R$ 100 milhões, a Promotoria pede que o aluguel pago mensalmente pela Rede Internacional de Universidades Laureate a Paulo de Paula, Jurema Cansanção e Ice Iversiones Brazil S.L., Sociedad Unipersonal, seja depositado em conta jurídica para ser doado, em indenização, à UERN ou a outra instituição de ensino superior pública municipal, estadual ou federal, escolhida pelo Judiciário.

Envolvidos
Paulo Vasconcelos de Paula, Jurema Mesquita Cansanção, Associação Potiguar de Educação e Cultura (APEC), a empresa espanhola Ice Iversiones Brazil S.L., Sociedad Unipersonal; a americana Rede Internacional de Universidades Laureate, Biofa Participações Societárias Ltda e Guelmim Administração de Bens Ltda.

Números
R$ 100 milhões foi o valor pago na negociação 
7 Réus – duas pessoas e cinco empresas  – são acusadas de fraudes 
R$ 150 milhões é valor pedido em ressarcimento para indenização

Rate this post



Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.