MACAU RN- proibição para que o candidato Túlio Lemos (PSD) distribua panfletos


dsc06444Juíza Andrea Cabral  proíbe distribuição de panfletos com informação inverídica

A juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral de Macau, determinou, nesta quinta-feira (21), a proibição para que o candidato Túlio Lemos (PSD) distribua panfletos com informação inverídica, afirmando que “quem votasse em Zé Antônio (DEM) teria o voto anulado”. Com a decisão, Túlio está proibido de veicular tal informação mentirosa sob pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada evento que caracterize o descumprimento de tal decisão.

O candidato Zé Antônio explica que não sofreu condenação, conforme divulgou a assessoria de Túlio, por divulgar pesquisas falsas. As pesquisas são verdadeiras e registradas. Apenas a justiça mandou corrigir informação sobre a data da pesquisa nº RN 05967/2016, que assegura vitória do candidato Zé Antônio por mais de 2.500 votos de maioria sobre o segundo candidato. Tanto que a pesquisa já está no Facebook do candidato, com autorização expressa da Justiça.

A pesquisa referida é a do Instituto Consult que foi contratada pelo jornal Potiguar Notícias e está registrada sob o número RN 05967/2016. Foram realizadas 420 entrevistas, no dia 10/08/2016 e a margem de erro é de 4.0% com confiabilidade de 95%.

Assessoria de Comunicação da Coligação a Força que vem do Povo de Zé Antônio e Coronel Fernandes

Veja a decisão da juíza da 30ª

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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