Macau RN; Justiça condena agente da Lei Seca por dizer que juiz não é Deus


São tantas as tragédias, desgraças, denúncias e delações que por vezes fatos importantes da vida real acabam nos escapando na selva do noticiário.

Só nesta quarta-feira, uma semana após a sua publicação no portal de O Globo, passeando pela internet em busca de assunto, encontrei a matéria do colega Gustavo Goulart, que me chamou a atenção por parecer a mim algo inverosímel.

Lembrava-me vagamente desta história, envolvendo uma agente da Lei Seca e um juiz, que aconteceu no Rio de Janeiro, quatro anos atrás.

Vou me limitar a transcrever seus principais trechos, sem fazer comentários, para que os caros leitores do Balaio possam tirar suas próprias conclusões.

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“A 14ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão da juíza de primeira instância Andrea Quintella, que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado numa blitz da Lei Seca, em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo “Você é juiz, mas não é Deus”, e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou”.

“O acordão foi estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso”.

“(…) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa(…) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação”.

“Após tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira, de acordo com entrevista ao site G1″

“A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso”.

“O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista”.

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A minha conclusão: alguns juízes acham mesmo que são Deus.

R7- Blog Balaio do Kotscho

Blog do BG: http://blogdobg.com.br/#ixzz3rsdU4d5qagenda1aa

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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