MACAU-GUAMARÉ-ALTO DO RODRIGUES-PENDÊNCIAS-CARNAUBAIS-ASSU-IPANGUASSU-RN-MACAU – Juiza eleitoral cassou o prefeito Kerginaldo e o vice Einstein


Kerginaldo_e_Einstein_Barbosa

A Juíza de Eleitoral, Cristiany Maria De Vasconcelos Batista, da 30ª Zona Eleitoral, em Macau, julgou procedente a Investigação Judicial Eleitoral de Nº 51731 e cassou nesta terça-feira (23), os diplomas de Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert Siqueira Barbosa, decretando-lhes a perda dos mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente. Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert, continuarão no cargo, até o julgamento no TRE.

VEJA A DECISÃO

Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para:

  1. Cassar os diplomas de Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert Siqueira Barbosa, decretando-lhes a perda dos mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, o que faço com fundamento nos arts. 19 e 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, com as alterações decorrentes da Lei Complementar n.º 135/2010;
  1. Decretar a inelegibilidade pelo período de 8(oito) anos, a partir das eleições de 2012, dos investigados Flávio Vieira Veras, Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert Siqueira Barbosa, como base também nos arts. 19 e 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, alterada pela Lei Complementar n.º 135/2010.

Em consequência, deverão ser realizadas novas eleições no município de Macau, posto que os investigados/diplomados obtiveram mais de 50% dos votos válidos.

Deixo de determinar o afastamento imediado dos investigados cassados dos respectivos cargos, tendo em vista que os efeitos da presente sentença não são imediatos, a teor do art. 15 da LC n.º 64/90, com a redação dada pela LC n.º 135/2010, ficando postergados para o trânsito em julgado ou decisão de órgão colegiado.

Oficie-se à Ouvidoria informando sobre o julgamento da presente ação.

Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE-RN comunicando o teor desta sentença para que seja editada Resolução tratando da realização de novas eleições municipais para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito deste Município de Macau.

Remetam-se cópia dos autos à Promotoria do Patrimônio Público da Comarca, a fim de que adote as providências que entender cabíveis relativamente a apuração dos ilícitos civis e criminais eventualmente decorrentes dos fatos tratados nesta ação. Sem custas e honorários.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no registro.

Macau/RN, 23 de setembro de 2014.

CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA

Juíza de Eleitoral

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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