GUAMARÉ RN-As consequências da terceirização e o que sobra de opções políticas


As consequências da terceirização e o que sobra de opções políticasterceirizacao_senado_stf

Jornal GGN – A aprovação da terceirização da atividade fim pelo Supremo Tribunal Federal (STF) gerará uma indefinição jurídica, abrindo brechas para um estado de “aceita tudo” na legislação trabalhista. Por outro lado, se aprovado no Supremo, o Congresso terá que definir diretrizes e, nesse sentido, o Projeto de Lei 30/2015 do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB) seria benéfico. A análise é do Consultor do Senado e doutor em Direito Internacional pela USP, Eduardo Modena Lacerda.
Nesta quarta-feira (09), o Supremo agendou o julgamento de uma ação contra a Súmula 331, que restringe a terceirização para atividades meio, como serviços de vigilância, limpeza e conservação, além de serviços temporários. Mas proíbe para atividades fim, aquelas que são inerentes ao objeto social da empresa.
De um lado, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) questiona que a Súmula viola o preceito constitucional da livre iniciativa às empresas. Por outro, a Procuradoria-Geral da República defende que a terceirização da atividade fim contraria a proteção ao emprego consolidada no artigo 7º da Carta Magna. “Os três valores são consagrados pela Constituição: o do trabalho, o do crescimento social e o da livre iniciativa, o que deixa uma margem considerável para quem está analisando”, afirmou ao GGN.
Lacerda explicou que, apesar de tema delicado e sem histórico de julgamentos no STF sobre modificações no Estatuto do Direito do Trabalho, a Corte tem competência para se manifestar e esse posicionamento será legítimo. E, nesse sentido, “como nós temos uma Constituição que é bastante extensa, quase tudo acaba sendo um reflexo constitucional”.
Para o integrante do Núcleo de Direito do Trabalho e da Previdência Social do Senado, o impacto dessa decisão será evidente. “A minha opinião resumida sobre isso é que uma simples revogação desses aspectos da Súmula 331, para dizer que qualquer terceirização é válida para a atividade fim, vai gerar a curto prazo – mas como tudo no Judiciário é relativamente lento, vai gerar a longo prazo – uma indefinição jurídica.”
Isso porque a legislação atual, que deveria garantir direitos e deveres na área do trabalho temporário e serviços de vigilância, é “insuficiente”. “Ela não resolve as questões sobre a natureza da responsabilidade do tomador de serviços, da empresa contratante. É insatisfatória no tocante à fiscalização das organizações da empresa contratada, aquela que fornece a mão de obra terceirizada”, expôs.
Brechas e indefinições
Ainda nesse sentido, Eduardo Lacerda explica que há um problema de definição sobre o que é a atividade fim, o que também prejudica o avanço de legislações no tema. “É preciso fazer uma análise daquilo que realmente é o projeto. Como qualquer questão tem vários lados. No que, realmente, a terceirização da atividade meio é diferente da atividade fim?”, questionou.
“Terceirização sempre vai haver, seja da atividade meio ou da fim”, completou.
Para ele, os argumentos de ferir a livre iniciativa ou tentar distinguir atividade fim de atividade meio são sustentações “puramente ideológicas”. Por isso, o debate deve ser além: “Primeiro, a terceirização é aceitável ou não, por que e em quais condições? Segundo, especificamente como é que vai ser feita a regulamentação ou qual é o conteúdo deste projeto?”
Debate no Congresso
É diante dessas brechas que o pesquisador defende que, se o Supremo aceitar que a terceirização é válida para todas as atividades, o Projeto de Lei 30/2015 de autoria da Câmara e que tramita no Senado sob a relatoria de Paulo Paim (PT-RS) é “conveniente”.
“[Na hipótese de ser aprovado pelo STF, o projeto] se tornaria bastante razoável, porque prevê várias coisas, como a responsabilidade subsidiária da empresa, a obrigação que o tomador de serviços tem de controlar o pagamento das verbas salariais, contratuais e contribuições previdenciárias, sociais dos empregados. Tudo isso é estabelecido.
No campo do Congresso, Lacerda aponta que o principal conflito será “o que pode ser terceirizado ou não”. Entretanto, apesar de a pauta do Congresso não ser diretamente prejudicial aos trabalhadores terceirizados, haverá impactos sobre o emprego. E para responder sobre o nível dessas consequências, a decisão novamente será política.
O custo do trabalho
Ressaltando que a lógica da terceirização é a redução do custo trabalhista, relativamente alto no Brasil, comparando com países de PIB aproximado, o consultor legislativo lembra que “a queda de braço na previsão de redução desse custo” data de muito tempo. “É bastante evidente que a terceirização interna gera redução da massa salarial. Na Alemanha, um dos poucos países onde tem estudos sobre isso, há uma redução de 10% a 15% do salário base dos empregados terceirizados em relação aos contratados”, disse.
Entretanto, uma tomada é inerente a outra. “A redução de custo [em uma reforma trabalhista] precisaria passar, necessariamente, pela redução de massa salarial, porque as outras verbas são bastante engessadas, como hora extra, não se pode negociar, adicional noturno, férias acrescidos de um terço, adicionais de insalubridade, as contribuições sociais”, explicou.
Diante deste cenário, a conclusão de que “a luta pela terceirização é pela redução do custo da mão de obra”, a consequência será interferir no preço do salário, fundamentalmente, uma vez que os outros custos são rígidos. “E isso é uma opção política e cada um dos lados envolvidos vai ter a sua posição”, resumiu.
“É escolha política fazer uma projeção generalizada, ainda que eventualmente a custo de uma recuperação mais lenta do emprego, ou uma perda geral da massa completa de emprego, ou acelerar essa massa de recuperação, reduzindo o custo salarial, da mão de obra”, sentenciou.
Rate this post



Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.