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STJ condena padre por impedir mulher de fazer aborto em Goiás

Feto havia sido diagnosticado com síndrome que impede vida fora do útero.
Gestante teve autorização da Justiça, mas padre pediu habeas corpus.

Murillo VelascoDo G1 GO

Luiz Carlos Loudi, de Anápolis, Goiás, foi condenado pelo STJ (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)Luiz Carlos Loudi, de Anápolis, Goiás, foi condenado pelo STJ (Foto: Reprodução/Facebook)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um padre de Anápolis, a 55 km de Goiânia, a pagar R$ 60 mil de indenização por impedir que uma gestante fizesse um aborto que tinha sido autorizado pela Justiça. Segundo o STJ, o sacerdote pediu um habeas corpus alegando que os pais iriam praticar um homicídio. O feto havia sido diagnosticado com uma síndrome que impede a vida fora do útero e morreu logo após o nascimento, em 2005.

De acordo com órgão, a Justiça de Goiás acatou o pedido do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz e, no momento em que a gestante estava internada para fazer o procedimento, foi surpreendida pela decisão. A mulher, que já havia tomado medicação para induzir o parto e já estava com a dilatação iniciada, voltou para casa em Morrinhos, região sul de Goiás. O bebê nasceu oito dias depois.

A decisão unânime de condenação ao padre aconteceu em uma sessão do STJ realizada no último dia 20. Conforme a decisão, o feto havia sido diagnosticado com a síndrome de Body Stalk, que é o nome dado ao conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero.

No entanto, o padre, que preside a Associação Pró-Vida de Anápolis e conhecia a família, se indignou com a possibilidade de aborto e entrou com o pedido de habeas corpus em favor do feto.

Após o nascimento e morte do bebê, o casal entrou com uma ação por danos morais na Justiça de Goiás, mas não obteve sucesso e recorreu ao STJ. De acordo com nota divulgada no site do órgão, o STJ entendeu que o sacerdote abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, causando um “sofrimento inútil”.

A nota afirma ainda que o padre agiu de forma “temerária” quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção de gravidez, que já estava em curso. De acordo com o STJ, a mulher o marido conseguiram a autorização judicial para o aborto após terem a confirmação de que o bebê não sobreviveria caso nascesse e, portanto, não estavam cometendo crime algum.

O sacerdote foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil, com correção monetária recorrente ao dia em que a mulher deixou o hospital.

O G1 entrou em contato por telefone com a Associação Pró-Vida de Anápolis, que informou que o padre não iria se pronunciar sobre o caso.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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