FOTOS IMAGENS-Justiça mantém demissão de professor que cobrava favores sexuais por notas em escola no Vale do Itajaí



A Justiça manteve a demissão do professor que cobrava favores sexuais em troca de nota em uma escola da rede pública estadual no Vale do Itajaí. O servidor foi despedido em setembro de 2018, por uma decisão do governador do Estado, após um processo administrativo. Ele também não poderá exercer o cargo ou emprego público por cinco anos. O caso cabe recurso.

A decisão foi dada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, na última quinta-feira (25). O G1 SC entrou em contato com a defesa do professor, com a advogado que informou que ainda está tomando conhecimento dos autos para verificar se irá entrar com um novo recurso.

Os fatos ocorreram de 2006 a 2014 e também e deram origem a uma ação penal. Na época, o professor lecionava português e inglês, e as vantagens envolviam alunos de 11 anos a 16 anos.

Após receber a denúncia, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar as supostas solicitações de vantagens sexuais em trocas de notas feitas pelo professor. Os processos seguem em andamento e não há sentença condenatória civil e criminal.

Já a Secretaria Estadual de Educação abriu um processo administrativo disciplinar. Após o processo administrativo, o governador do Estado decidiu pela demissão do servidor em setembro de 2018. De acordo com o TJSC, o professor alegou que não foi notificado para apresentar defesa, por esse motivo impetrou um mandado de segurança para anular o ato.

No entanto, ao ser notificado para comparecer às audiências no decorrer do processo, o servidor pediu dispensa e também não indicou um defensor, segundo o TJSC.

Mesmo assim, foi nomeada uma defensora pública que assumiu o caso e requereu de imediato que o professor fosse submetido a exames psicológicos. O resultado indicou que ele apresenta “algum transtorno mental/comportamental”.

Assim, o processo sugeriu a transferência dele para trabalhar com alunos adultos, com parecer para que o procedimento fosse arquivado, mas a consultoria jurídica solicitou pela demissão, que foi aceita pelo governador.

O professor, então, impetrou mandado de segurança com advogados particulares sob a alegação de que não teve direito a ampla defesa na época e também argumentou que tinha dois cargos, mas foi demitido de apenas um, além do não deferimento do relatório do processo administrativo disciplinar.

No entanto, a decisão considerou que as alegações foram inconsistentes e que não houve ofensa alguma aos dispositivos constitucionais, já que ele recebeu tanto a defesa da defensora pública no processo administrativo e solicitou a dispensa.

Com o andamento do processo, e ao considerar a suspensão temporária de exercer o cargo público, o professor também precisou se afastar das atividades de outros dois cargos em municípios da região que trabalhava.

Veja mais informações do estado no G1 SC.

Mais do G1
Rate this post



Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.