FOTOS IMAGENS-Justiça mantém demissão de professor que cobrava favores sexuais por notas em escola no Vale do Itajaí
A Justiça manteve a demissão do professor que cobrava favores sexuais em troca de nota em uma escola da rede pública estadual no Vale do Itajaí. O servidor foi despedido em setembro de 2018, por uma decisão do governador do Estado, após um processo administrativo. Ele também não poderá exercer o cargo ou emprego público por cinco anos. O caso cabe recurso.
A decisão foi dada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, na última quinta-feira (25). O G1 SC entrou em contato com a defesa do professor, com a advogado que informou que ainda está tomando conhecimento dos autos para verificar se irá entrar com um novo recurso.
Os fatos ocorreram de 2006 a 2014 e também e deram origem a uma ação penal. Na época, o professor lecionava português e inglês, e as vantagens envolviam alunos de 11 anos a 16 anos.
Após receber a denúncia, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar as supostas solicitações de vantagens sexuais em trocas de notas feitas pelo professor. Os processos seguem em andamento e não há sentença condenatória civil e criminal.
Já a Secretaria Estadual de Educação abriu um processo administrativo disciplinar. Após o processo administrativo, o governador do Estado decidiu pela demissão do servidor em setembro de 2018. De acordo com o TJSC, o professor alegou que não foi notificado para apresentar defesa, por esse motivo impetrou um mandado de segurança para anular o ato.
No entanto, ao ser notificado para comparecer às audiências no decorrer do processo, o servidor pediu dispensa e também não indicou um defensor, segundo o TJSC.
Mesmo assim, foi nomeada uma defensora pública que assumiu o caso e requereu de imediato que o professor fosse submetido a exames psicológicos. O resultado indicou que ele apresenta “algum transtorno mental/comportamental”.
Assim, o processo sugeriu a transferência dele para trabalhar com alunos adultos, com parecer para que o procedimento fosse arquivado, mas a consultoria jurídica solicitou pela demissão, que foi aceita pelo governador.
O professor, então, impetrou mandado de segurança com advogados particulares sob a alegação de que não teve direito a ampla defesa na época e também argumentou que tinha dois cargos, mas foi demitido de apenas um, além do não deferimento do relatório do processo administrativo disciplinar.
No entanto, a decisão considerou que as alegações foram inconsistentes e que não houve ofensa alguma aos dispositivos constitucionais, já que ele recebeu tanto a defesa da defensora pública no processo administrativo e solicitou a dispensa.
Com o andamento do processo, e ao considerar a suspensão temporária de exercer o cargo público, o professor também precisou se afastar das atividades de outros dois cargos em municípios da região que trabalhava.
Veja mais informações do estado no G1 SC.
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