EXTREMOZ RN- POSTED INNOTÍCIAS Juiz defere pedido e suspende concurso para Guarda Municipal em Extremoz


Juiz defere pedido e suspende concurso para Guarda Municipal em Extremoz

O Juiz de Direito Diego Costa, da Vara Única da Comarca de Extremoz, suspendeu nessa sexta-feira (31) o concurso 002/2019 para Guarda Municipal da Prefeitura de Extremoz.

O pedido foi feito pelo advogado e professor Flávio Britto que moveu uma ação popular contra o município e contra a Funcern (Fundação de Apoio a Educação ao Desenvolvimento Tecnológico).

O motivo é que o edital 002/2019 “não prevê a avaliação psicológica e a avaliação psicológica é requisito básico imposto pela Lei 13.022/2014” conforme descrito no requerimento de suspensão.

Em sua decisão o juiz cita que “além de não prever a avaliação psicológica como fase do concurso, não faz referência a nenhum outro modo de aferição das aptidões mental e psicológica

Ele ainda endossa que a aferição de aptidões mental e psicológica são requisitos básicos para a investidura no cargo de Guarda Municipal nos termos da Lei 13.022/2014.”

Diego Costa determinou que a Prefeitura de Extremoz e a Funcern façam a retificação do edital incluindo a fase de avaliação psicológica.

Na decisão o juiz ainda fixou pena de multa diária no valor de R$1.000 por dia de descumprimento, na pessoa do prefeito.

O não cumprimento da presente decisão poderá resultar em responsabilização por crime de desobediência, a Prefeitura de Extremoz e Funcern tem 20 dias para apresentar contestação.

O resultado final do concurso foi divulgado e está disponível no site da Funcern, por esse motivo o requerimento foi feito em tutela de urgência.

*A Lei 13.022/2014 trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais e determina os requisitos básicos.

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