TSE publica decisão da ministra-relatora Laurita Vaz sobre ação do “combustível”
Os recursos especiais interpostos por Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, por João Liberalino de Oliveira Júnior e por Marcos Antônio Cavalcante Dantas, sobre o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do RN, teve decisão monocrática favorável na alçada do Tribunal Superior Eleitoral.
O processo trata do abastecimento de veículos vinculados à coligação do candidato afastados, bem como a utilização de ônibus alugados à Prefeitura para realizar o transporte de eleitores em direção aos comícios na campanha –
Embora o Ministério Público Eleitoral tenha apresentado parecer opinando pelo desprovimento dos recursos especiais, a Ministra relatora Laurita Vaz, do TSE, deu PROVIMENTO aos recursos e reformou o acórdão, julgando improcedente a ação de investigação judicial eleitoral.
A decisão foi tomada dia 20 de junho, mas somente hoje foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Em tempo: O prefeito eleito em 2012 continua afastado por força do processo conhecido como “kit bebê”, que segundo o site do TSE, está sem movimentação desde o dia 20 de fevereiro de 2014.
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