O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo. O banco é acusado pelo Ministério Público do Trabalho de impor sobrecarga de trabalho aos seus empregados no Rio Grande do Norte.
O juiz Carlos Eduardo Marcon, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu que a empresa, “de forma clara, consciente e deliberada, pratica condutas com nítido interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o número de funcionários, aumentando as metas, exigindo forças superiores dos trabalhadores, com vistas a incrementar seu lucro desmedidamente”.
A decisão foi tomada pelo juiz Marcon no julgamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) contra a prática do banco.
Em decisão liminar anterior, o Itaú Unibanco já estava obrigado a cessar as irregularidades, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento, medida que foi mantida na condenação.
O juiz reconheceu, em sua sentença, as irregularidades trabalhistas comprovadas pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação do MPT/RN.
Segundo a ação, as metas aumentavam subitamente de um mês para outro, alcançando um incremento de 100%, sendo exigidas, ainda, metas coletivas, que dependiam de todos os empregados de uma agência.
O não atingimento das metas implicava na redução da remuneração e até na demissão do bancário.
A condenação do juiz do trabalho Carlos Eduardo Marcon manteve as determinações da decisão liminar e fixou, ainda, a indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões contra o banco.
Vale destacar que representantes do banco sequer compareceram ao julgamento, sendo a empresa, com isso, considerada revel e confessa.
Dentre as obrigações impostas, o Itaú Unibanco agora terá que contratar, no prazo de seis meses, bancários em quantidade suficiente para pôr fim ao ambiente hostil à saúde física e mental dos bancários, atualmente existente nas agências do Rio Grande do Norte.
Fonte: TJRN