Na tarde de hoje (1º), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a cassação de Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa, respectivamente prefeita e vice-prefeito de Baraúnas, município localizado na 33ª Zona Eleitoral. Também foi mantida a inelegibilidade dos então recorrentes, pelo prazo de 8 anos, contados do pleito de 2012.
Com relatoria do juiz Eduardo Guimarães e por unanimidade de votos, a Corte, em dissonância com o parecer exarado pelo Ministério Público Eleitoral, reconheceu a prática de abuso de poder econômico, mantendo a sentença de primeiro grau pelos próprios fundamentos. Também por unanimidade, foi acolhida questão de ordem para que a comunicação da decisão proferida na ocasião seja feita após a publicação do julgamento de eventuais embargos de declaração