A utilização do novo termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) será obrigatória a partir desta sexta-feira (1º). A Caixa Econômica Federal passa exigir a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1815, de 1º de novembro de 2012.
A utilização do TRCT tem o objetivo de dar mais clareza aos valores rescisórios pagos e recebidos ao término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, para facilitar a conferência dos valores pagos.
Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou doMinistério do Trabalho, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da justiça trabalhista”, diz o ministro do Trabalho, Brizola Neto.
Agora | Como era | |
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Férias vencidas | Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos. | Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo. |
13º salário de exercícios/anos anteriores | É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos. | Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo. |
Horas extras devidas no mês do afastamento | São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido. | As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% etc.). |
Verbas rescisórias | Há campos suficientes para informar todas as verbas, discriminadamente. | Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas. |
Descontos/Deduções | As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos. | A empresa dispunha apenas de sete campos para informar os descontos/deduções. |
Rescisão | O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência). | O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação. |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego |
“No novo termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do termo de rescisão do contrato de trabalho”, diz o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Messias Melo.
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