STF restabelece pagamento de pensão a menor sob guarda


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A figura do menor designado enquanto dependente para fins previdenciários encontra guarida no art. 217, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.112/90, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos. Todavia, a Administração Pública Federal, adotando tese construída pelo Tribunal de Constas da União – TCU e pela Advocacia Geral da União – AGU, passou a se posicionar no sentido de que a Lei 9.717/98 teria revogado aquele dispositivo, ao dispor que não pode haver nos regimes próprios de previdência social benefício distinto dos previstos no Regime Geral do INSS.

Não nos parece, entretanto, ser esta a interpretação que deve ser extraída da mencionada lei, uma vez que a proibição nela presente se dirige tão somente à criação de tipos de benefícios estranhos aos enumerados na lei que instituiu o Regime Geral. Aliás, não se pode aplicar ao dispositivo interpretação extensiva, cujo resultado seria o alargamento de uma restrição a um direito fundamental.

Enfrentando tal discussão, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão liminar da Ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de acórdão do TCU que havia determinado a suspensão do pagamento do benefício, restabelecendo, assim, as pensões atingidas. Segundo a relatora, “o indeferimento da liminar requerida nesta ação poderia acarretar a ineficácia se a medida viesse a ser deferida somente ao final, pela natureza alimentar das verbas recebidas pela impetrante”.

Até o momento, todas as liminares apreciadas pelo STF foram no sentido de manter o pagamento das pensões, não havendo, ainda, decisão que tenha enfrentando diretamente o mérito da questão. Entretanto, diante da fundamentação das decisões, ainda que em sede de liminar, a tendência é de que a Suprema Corte afaste a tese levantada pelo TCU e pela AGU, reconhecendo a legalidade da figura do menor sob guarda enquanto dependente para fins previdenciários, mesmo após a entrada em vigor da Lei 9.717/98.

Fonte: www.stf.jus.br.

 

 

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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