A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou recurso de Apelação movido pelo ex-prefeito de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, acusado pelo extravio de centenas de documentos públicos. Ele foi condenado em primeira instância a dois anos e nove meses de reclusão pela prática do crime de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (artigo 314 do Código Penal). Condenação reformada em parte pelo órgão julgador.
“A sanção deve sofrer o acréscimo de 1/3 decorrente da majorante do parágrafo 2º do artigo 327 do CP, alcançando números concretos e definitivos em dois anos e quatro meses de reclusão e 17 dias-multa”, define a relatoria do voto, ao receber, parcialmente, as alegações do recurso. A defesa sustentou que houve equívoco nas 1ª e 2ª fases da dosimetria, tendo havido o cômputo de vetores com base em fundamentação inidônea e desconsideração injustificada da atenuante da confissão.
Segundo a denúncia, no dia 31 de dezembro de 2012, o então prefeito de Severiano Melo extraviou centenas de documentos públicos, os quais detinha em virtude do cargo ocupado.
Para a decisão, as circunstâncias são negativas, pois o crime se deu no fim do mandato, bem como teve por objeto enorme quantidade de documentos públicos extraviados, o que gerou consequências “gravosas”, já que o extravio impediu o exercício regular da administração municipal, bem como privou, segundo a sentença mantida em parte, a sociedade e os órgãos competentes de exercer o controle efetivo dos atos públicos e ainda se encontram extraviados quantidade numerosa de documentos.
(Apelação Criminal n° 2019.001602-5)
TJRN