Um estudo jurídico sobre a nova portaria do trabalho escravo, por André Ramos Tavares
Jornal GGN – O professor de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da USP, André Ramos Tavares, elaborou um estudo jurídico sobre a recente portaria do Ministério do Trabalho que altera a definição de trabalho escravo no Brasil.
O estudo afirma que a portaria gerou uma “situação de permissividade às odiosas práticas contemporâneas de escravidão.”
Entre as mudanças promovidas pelo governo Temer está o entendimento de que. para caracterizar mão de obra análoga à escravidão, os fiscais devem flagrar trabalhadores com grave violação do direito de ir e vir.
“No atual momento histórico, o principal método de exploração do trabalho em regime de neoescravidão consiste em extrair benefícios máximos e abusivos da condição de miserabilidade econômica e social de certos cidadãos, independentemente de coação ou restrição da liberdade de ir e vir.”
O estudo também observou que “a legislação penal criminaliza figuras relativas à escravidão, praticada em formatos ‘contemporâneos’ de exploração abusiva, atendendo a um chamado constitucional expresso e direto. No entenado, a portaria (…) fica aquém da proteção constitucionalmente exigida.”
A portaria também deu poder máximo ao ministro do trabalho para divulgar ou não a lista suja do trabalho escravo (documento onde consta o nome dos empregadores autuados). A portaria também prevê que os empregadores só entrarão na lista quando todos os recursos na esfera administrativa tiverem esgostado.
André Ramos Tavares também é professor de Direito Constitucional da PUC/SP, tendo
contribuído em diversas ocasiões com o debate nacional e, ainda, para ao aprimoramento da legislação brasileira, a pedido do Congresso
Nacional e de Assembléias legislativas estaduais.
Leia o estudo, na íntegra, em anexo.