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SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Supremo: um tribunal aparentemente eficiente?, por Luiz Fernando Gomes Esteves

Supremo: um tribunal aparentemente eficiente?, por Luiz Fernando Gomes Esteves

Antonio Cruz/Agência Brasil

do Jota

Supremo: um tribunal aparentemente eficiente?

Uma análise da pauta do tribunal mostra que processos gerenciais e estatísticos precisam mudar

por Luiz Fernando Gomes Esteves

Na última semana de trabalho antes do recesso forense, a presidente do STF, Min. Cármen Lúcia, divulgou o balanço de atividades do Tribunal. De acordo com a ministra, o Supremo realizou mais de 13 mil julgamentos de forma colegiada, e os ministros individuais proferiram por volta de 94 mil julgamentos. Para um órgão composto por apenas 11 ministros, os números impressionam. A média de casos julgados é de quase 10 mil por ministro. As estatísticas oficiais revelam, portanto, a imagem de um tribunal eficiente.

Uma análise mais precisa, porém, deve incluir outros dados. O projeto SUPRA, aqui no JOTA, acompanhou todas as sessões presididas pela Min. Cármen Lúcia, e levantou dados interessantes e inéditos.

Nas 28 sessões do plenário que presidiu, a Min. Cármen Lúcia selecionou 205 casos para inclusão na pauta[1], dentre os diversos processos já prontos para julgamento. Contudo, apenas 108 processos (52,7%) foram efetivamente submetidos a julgamento – ainda que não definitivamente julgados –, ou seja, uma média de 3,8 casos analisados por sessão. Isso significa que o pleno da Corte deliberou sobre cerca de metade dos casos que pretendia discutir, o que é pouco.

O que aconteceu com os 97 casos que sequer foram apreciados? Não se sabe. O Supremo tem a prática de excluir de seu site os registros dos casos que foram incluídos na pauta e não foram apreciados.

É a falta de transparência administrativa  a serviço da aparência de eficiência jurisdicional.

É legítimo o aborto realizado por mulheres que foram acometidas por Zika? A terceirização do trabalho ofende a Constituição? Para exercer a profissão, o músico precisa se registrar em um órgão público? Esses são exemplos de questões que, no semestre passado, foram submetidas ao Supremo, foram incluídas na pauta, os respectivos advogados foram notificados, mas foram excluídas dos registros do site do Tribunal após os ministros, por motivos nem sempre evidentes, deixarem-nas de lado durante a sessão.

Além de não ser possível saber se quando esses casos retornarão para a pauta do STF, a falta de transparência da administração do Tribunal faz com que parte do passado de tais casos no Supremo tenha sido apagada. Fica-se com a impressão de que o órgão de cúpula do Judiciário nunca pôde se manifestar sobre tais temas.

Tão grave quanto a falta de transparência sobre o que não foi decidido, é a aparência de eficiência sobre o que foi julgado.  Em uma análise ainda mais detida,  observa-se que, na gestão de Cármen Lúcia, dos 205 processos pautados, apenas 59 receberam uma solução definitiva do plenário, o que representa apenas 28,8% do total. O Supremo soluciona pouco mais do que um quarto dos casos que se propõe a decidir, após incluí-los na pauta de julgamentos do plenário.

Processos gerenciais e estatísticos  precisam mudar.

Ao assumir a presidência, em setembro, a Min. Cármen Lúcia anunciou que buscaria imprimir maior eficiência aos julgamentos do Tribunal. A intenção é nobre. O que se espera de um órgão judicial é que julgue os casos que lhes são submetidos. .

Julgar definitivamente apenas 28,8% do total de casos que imagina poder julgar não parece o suficiente para atingir o objetivo declarado na presidência da Min  Cármen Lúcia, e nem para cumprir a missão de prestar jurisdição.

O plenário do Supremo, que já decide pouco, decide muito pouco do que pretende decidir.

_________________

[1] As estatísticas desconsideraram 13 processos, tidos como julgados na sessão realizada no dia 19/12, tendo em vista que os mesmos não constaram da pauta divulgada pelo Tribunal antes da sessão. Os 13 mandados de segurança foram tidos como julgados em virtude da decisão proferida na Petição 4656/PB, esta sim divulgada na pauta e contabilizada nas estatísticas.

Luiz Fernando Gomes Esteves – Professor do Cefet-RJ e pesquisador bolsista da FGV Direito Rio

 

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