SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-STF marca julgamento de ação que pretende proibir demissão sem justa causa


Votação ocorrerá entre os dias 19 e 25 de maio | Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento de uma ação protocolada há 26 anos, que pode mudar as regras para demitir empregados. Se for julgada procedente, os patrões serão proibidos de fazer demissão sem justa causa. A votação do processo estava parada desde outubro em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que agora devolveu os autos, permitindo a retomada do julgamento, que será feito no plenário virtual da Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 foi ajuizada em junho de 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT). As entidades sindicais querem a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essa convenção proíbe demissões sem justa causa. Um trabalhador da iniciativa privada poderia ser demitido somente se cometesse falta grave ou por comprovada incapacidade econômica do empregador. A convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional em 1996 e se tornou lei. Mas FCH a revogou por decreto — questionado na ADI.

Até agora, a maioria dos ministros votou favoravelmente às duas entidades sindicais, ou seja, consideraram o decreto de FHC inconstitucional. O entendimento é de que como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la e não um decreto presidencial.

Gilmar, o último a votar, em outubro, entende que a revogação unilateral pelo presidente é inconstitucional, mas ponderou revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”.

Assim, votou pela inconstitucionalidade da revogação unilateral de tratados internacionais pelo presidente , mas “a partir da publicação da ata deste julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal — inclusive a consubstanciada no Decreto 2.100, de 20 de dezembro de 1996 —, em homenagem ao princípio da segurança jurídica”.

Se o STF julgar procedente a ação das centrais sindicais, os empregadores terão muito mais dificuldades para dispensar um empregado, o que é prejudicial não apenas à atividade econômica, mas para o próprio mercado de trabalho, segundo a juíza do Trabalho Ana Fischer. “No mercado de trabalho, quando se fecha a porta de saída, a tendência é que a porta de entrada também se feche. Ou seja, a nova regra constituiria forte desestímulo à contratação e à formalização. Liberdade de contratação e de distrato é o caminho, sempre”, escreveu a magistrada, no Twitter, em 3 de janeiro, quando se discutia o possível julgamento da ação ainda este ano.

Ela considera que uma possível declaração de constitucionalidade da ADI 1625 “pode vir a ser tão trágica quanto se anuncia”. “Independentemente dos aspectos técnicos, não há dúvidas de que os efeitos da integração da Convenção 158 ao ordenamento jurídico devem ser perversos”, escreveu a magistrada.

Revista Oeste

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