Foi publicada no Diário Oficial deste sábado (11) a lei estadual que perdoa dívidas de IPVA de motociclistas do Rio Grande do Norte. O texto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta sexta-feira (10), em Natal, e vai passar a valer em 30 dias.
Com a lei, o Estado fica autorizado a remir dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, independentemente se o valor já está inscrito na dívida ativa ou em execução fiscal. Além disso, a taxa de licenciamento anual de veículos, paga ao Detran, também será perdoada.
Entretanto, a lei se aplica às taxas vencidas até 31 de dezembro de 2018 e nos casos de motocicletas ou motonetas de até 150 cilindradas.
Serão perdoados impostos, multas, as atualizações monetárias das dívidas, os juros de mora e outros acréscimos previstos na lei.
Para tanto, os motociclistas só poderão adquirir o benefício se estiverem regulares com o IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo relativos a 2019, além de estar em dia com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e não impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
“Cada contribuinte somente pode se beneficiar com a remissão de que trata esta Lei em relação a um veículo”, diz o texto.
Para solicitar o perdão de dívida, o proprietário da motocicleta precisa procurar a Secretaria de Estado da Tributação (SET), quanto ao IPVA atrasado que ainda não estiver na dívida ativa.
No caso de já estar inscrito na dívida, o órgão a ser procurado é a Procuradoria-Geral do Estado.
Quanto ao perdão do licenciamento anual, o Detran é o órgão a ser procurado.