Cumpre informar, primeiramente, que o TCE/RN incluiu indevidamente na referida lista, o processo cujo acórdão está suspenso por decisão proferida pelo desembargador Expedito Ferreira do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A assessoria jurídica do prefeito já tomou as medidas legais e enviou documento ao presidente do TCE/RN comunicando o equívoco e solicitando providências para exclusão do processo.