O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, assinou a Portaria 534, que orienta os advogados públicos a não recorrerem das decisões judiciais já na primeira instância, quando as ações atenderem a alguns critérios, como: se a decisão estiver de acordo com parecer aprovado pela AGU, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou acórdão transitado em julgado proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Mas, a decisão não vale para todos os casos. Existem ações nos quais os advogados públicos não poderão deixar de recorrer. É o caso das ações em que existem controvérsias acerca da matéria de fato, incompetência do juízo, prescrição, ausência de qualquer das condições das ações e discordância de valores. Pela orientação, os procuradores deverão apresentar a desistência dentro do prazo de recurso e a decisão precisa ser justificada.
A Portaria foi publicada na quarta-feira (23), no Diário Oficial da União.
Fonte: Site Conjur
Estudante com deficiência visual tem direito a professor de apoio dentro da sala de aula
24 de dezembro de 2015 por poderjudiciario
O juiz da 1ª vara de Jaraguá/GO, determinou que a Subsecretaria Estadual de Educação de Goianésia disponibilize um professor de apoio dentro da sala de aula a um jovem de 12 anos, com deficiência visual e que necessita de atendimento especializado e individualizado.
Ao observar que a limitação visual e a necessidade específica de assistência e acompanhamento de um professor de apoio em sala de aula está devidamente comprovada nos autos, o magistrado enfatizou que o acesso à educação constitui direito fundamental das crianças e adolescentes: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”
O juiz ainda lembra que ensino fundamental e médio são obrigação dos Estados, e que deve ser disponibilizado um professor de apoio com dedicação exclusiva ao aluno, assim como todos os recurso necessários para o processo de aprendizagem.
Em caso de descumprimento da medida judicial, o órgão deverá pagar multa diária de mil reais, a contar do primeiro dia do ano letivo de 2016.
Fonte: Amo Direito