Com o socorro emergencial sem acordo entre governo e Congresso, o Ministério da Saúde baixou portaria repassando recursos a estados, municípios, hospitais…
O Governo do Rio Grande do Norte vai receber pouco mais de 19 milhões…
A Prefeitura de Natal, mais de 18 milhões, Mossoró mais de 5 milhões, Santa Cruz, Parnamirim e Caicó mais de 1 milhão…
Confira a portaria já publicada e os valores que serão repassados a cada município do RN.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/04/2020 | Edição: 69-A | Seção: 1 – Extra | Página: 60
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 774, DE 9 DE ABRIL DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos
Serviços Públicos de Saúde – Grupos do Piso de Atenção
Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC,
a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à
atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e
hospitalar decorrente do coronavírus – COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus
- COVID 19, responsável pela atual pandemia;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência
em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a
operacionalização do disposto na Lei supracitada; e
Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito
extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, resolve: - Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser disponibilizado em
parcela única aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme abaixo: - I – R$ 224.083.186,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, oitenta e três mil e cento e oitenta e seis reais) – referente a competência financeira fevereiro de 2020 do Piso de Atenção Básica-PAB,
conforme anexo I. - II – R$ 3.720.277.758,06 (três bilhões, setecentos e vinte milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e seis centavos) – referente a 1/12 (um doze avos) do Limite Financeiro anual do Grupo de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, conforme anexo II. - Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços
relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do
coronavírus – COVID 19. - Art. 3 º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, do Distrito Federal e
Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde. - Art. 4º – Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
- Art. 5º – A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado. - Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Agora veja quanto cada município do Rio Grande do Norte vai receber: