O TRE do RN julgou improcedente na tarde desta quarta-feira(05) a representação Eleitoral em que o PSDB pedia a cassação do mandato da senadora Zenaide Maia.
O relator do caso, Juiz José Dantas de Paiva, reconheceu que as irregularidades contábeis que geraram a desaprovação de contas da Senadora eram todas de pequena monta, ou seja, que nenhuma delas demonstrassem qualquer improbidade ou irregularidade nos gastos impugnados, assim votando pela improcedência da ação.
O relator foi acompanhado por todos os outros 6 membros da Corte, levando a um resultado unânime.