SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-O que o MPF pode fazer para amenizar o caos social, por Luís Nassif
O que o MPF pode fazer para amenizar o caos social, por Luís Nassif
Enquanto não se derruba a PEC do Teto, por flagrantemente inconstitucional – por atentar contra princípios básicos de direitos humanos definidos pela Constituição – a Procuradoria Geral da República tem em mãos um documento que poderá amenizar um pouco o caos social.
Trata-se da proposta de instituição de Grupo de Trabalho para Defesa do Financiamento de Direitos Sociais (GT/FDS), apresentada pela Procurada da República Eugênia Gonzaga.
Dois casos chamaram sua atenção.
O primeiro, o volume de recursos provenientes dos acordos de delação premiada e de leniência, e multas em geral aplicadas a empresas, sem destinação clara.
Outro, um caso que caiu em suas mãos, de uma engenharia fiscal que permitiu ao Banco HSBC, em apenas uma operação – cacifada pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) não pagar R$ 1 bilhão.
O Ministério Público Federal (MPF) não pode se imiscuir em questões orçamentárias. Mas as duas fontes de receita – entendeu Eugênia – são extra orçamentárias, não previstas no orçamento. Logo, podem ter uma destinação social para escolas públicas , independentemente de uma lei específica.
Explica:
Não se trata, o presente projeto, de qualquer tentativa de intromissão em decisões de caráter discricionário do Poder Executivo, mas sim, com base em pesquisas e instrumentos jurídicos, identificar e corrigir canais que têm levado ao aumento indevido de despesas financeiras e a perda significava de arrecadação. Uma vez identificados e resgatados tais recursos, garantir a sua destinação para projetos sociais de instituições de ensino publicas.
A escolha das escolas públicas como destinatárias se deve ao fato de que “esta é uma das maneiras mais eficazes de investimento social, dada a possibilidade de tais órgãos atingirem diretamente as famílias mais vulneráveis das mais longínquas comunidades”.
As escolas já possuem instalações físicas, diretorias, associações e mecanismos de administração e controle de recursos, diz a proposta. O caminho, então, seria um incremento de verbas do Fundo Nacional do Direito a Educação (FNDE).
Com esses recursos se poderia financiar programas diversos, desde a oferta de trabalho remunerado para familiares colaboradores, até o atendimento em período integral de estudantes e suas famílias.
Lembra que o artigo 205 da Constituição define que deve ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificarão para o trabalho”.
Objetivo do grupo
Caberia ao grupo de trabalho “identificar verbas a serem recebidas ou pagas pelos entes federativos, suas fundações, autarquias e órgãos, que, por qualquer razão não estejam sendo consideradas como receitas para o orçamento publico, tais como:
– Tributos não arrecadados em casos de aparente elisão fiscal, mas cujas operações, na verdade, são simulações para evasão fiscal;
– as oriundas de acordos de leniência quando os mesmos contemplarem investimentos em projetos sociais;
– desonerações e adesões ao pagamento de dividas, sem fundamento valido.
Identificados os recursos, os órgãos credores e devedores, haveria a proposta de destinação dos recursos.
A operação
Seria constituído um Grupo de Trabalho para a defesa do Financiamento de Direitos Sociais, integrado por membros do MPF com experiuëncias nas áreas de orçamento público ou de defesa de direitos sociais, e assessorado por servidores concursados ou não, sendo indicados pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e outras Câmaras de Coordenação do MPF.
Esse GT contaria com a assistência de um Conselho formado por profissionais diversos, com notório saber nas áreas afim e dispostos a colaborar voluntariamente com os trabalhos do grupo.
Esse GT celebraria convênio com entidades gestoras de fundos voltadas para a educação, dos quais o mais relevante é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) Os projetos deverão ser apresentados, implementados e geridos poe instituições de snino público, combinando proteção dos dirweitos à educação, inclusive profissional, saúde e assistência social de estudantes e seus familiares.
Caberia do GT/FDS, além disso, atuar em diversas esferas visando “ao aumento dos investimentos públicos em direitos sociais e a adoção de uma politica mais ética e humanitária quanto a estrategias ligadas ao mercado financeiro, contribuindo, por exemplo, para:
– aprovação de projetos de lei com essa finalidade;
– adesão do Brasil ao protocolo facultativo do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU;
– envio à ONU de informes paralelos ao informe oficial de seguimento em cumprimento desse Pacto, bem como solicitar reuniao com os membros do comitê respectivo para discutir o informe paralelo;
– instituição de novas formas de custeio da previdência em setores onde ha intensa concentração de recursos (Facebook, Google, Spotify, BTG Pactual), com baixíssima utilização de mao de obra;
– regulamentação pelo Ministério da Educação (MEC) do custo aluno x qualidade individual (CAQi), providencia pendente desde 1996 e ja determinada em acordão do Tribunal de Contas da Uniao;
– adoção de regras de impedimento e suspeição que empegam a participação em conselhos e diretorias ligados a órgãos de regularão como Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central e outros, por membros de empresas e setores por eles regulados;
– não concessão de selos internacionais de qualidade a empresas e setores não cumpridores das normas internas de garantias de direitos sociais.
Nesses tempos bicudos, de escassez de recursos para a área social, se receber encaminhamento de Raquel Dodge, a Procuradora Geral, o fundo cumprirá dois objetivos: fornecer um pouco de água no deserto da educação; sinalizar o compromisso do MPF com a construção de um país mais justo, diluindo um pouco a faceta punitivista.
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