O Projeto de Lei do “Passe Livre” do Vereador Alexandre Cavalcanti É Inconstitucional
Lei municipal: Câmara não pode promulgar lei que gera gastos
A acusação do parlamentar, nas redes sociais, que desconhece os motivos pelos quais o prefeito vetou o seu projeto do Passe Livre não deve ser levada, com todo respeito, a sério pela sociedade são-gonçalense.
O vídeo publicado na sua página do Facebook, pelo texto equivocado sobre a lei municipal, desconfio que seja mais um tipo de isca eleitoral que, certamente, não vai “fisgar” o voto do eleitor esclarecido e muito menos o do estudante universitário.
O nobre ex-deputado estadual também se vale do fato de o projeto ter sido aprovado pelos seus pares para criticar o veto do gestor. Ora, ora todos nós sabemos que se vota naquela Casa de Leis também por puro corporativismo. Por isso, a maioria se expõe ao ridículo de ignorar a Constituição Federal.
Sim, é verdade que a Educação deva ser prioridade numa administração. Entretanto, acho que o vereador entrou em circuito quando prometeu que o seu candidato a prefeito Poti Neto vai materializar o seu projeto.
Claro que não podemos confiar nessa promessa, principalmente o povo de Utinga, porque a única escola da comunidade as suas portas foram fechadas na gestão dos Cavalcanti, inclusive a secretária era a professora Maria Tereza, vice de Poti.
Portanto, o Projeto de Lei foi vetado porque usurpou a competência exclusiva do Poder Executivo, vai de encontro à constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.