SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-O Idoso no mercado de Trabalho
Trabalho
Considerando os resultados provocados pela atual proposta do governo para Reforma Previdenciária, esta pesquisa bibliográfica propõe refletir sobre terceira idade, aposentadoria e mercado de trabalho, segmento que hoje representa uma parcela significativa da população brasileira. A escolha deste tema surgiu da percepção da necessidade de começarmos a falar sobre ações necessárias para uma demanda atual e que poderá se agravar nos próximos anos. Busca-se esclarecer o porquê desta população ser muitas vezes excluída do mercado de trabalho, sem grandes possibilidades de reinserção, pesquisar os desafios enfrentados por esse grupo de indivíduos, o preconceito em função da idade e a necessidade de continuarem participando na esfera social, lutando para efetivação de seus direitos. Ver idosos por uma ótica discriminatória de declínio só consolida estereótipos, mais esforços para traçar um quadro realista dos idosos, ilustrando sua sabedoria, experiência, vão melhorar a vida deles e os tornarão mais valiosos no mercado de trabalho. Novas expectativas de vida fazem a sociedade e as empresas repensarem suas atitudes e olharem com outros olhos esse grupo de pessoas que têm muito a oferecer.
INTRODUÇÃO
O envelhecimento gradativo da população brasileira demanda novos desafios para o país, haja vista que a PEA (População Economicamente Ativa) concentra-se nas idades intermediárias, em que o cidadão apresenta as condições necessárias para o trabalho e a consequente geração de riquezas. Por essa razão, políticas públicas de prevenção aos eventuais gastos previdenciários e orçamentários devem ser tomadas para que não haja problemas relativos ao aumento médio do número de pessoas idosas no país.
A necessidade de reformar a Previdência Social brasileira vem sendo continuamente discutida. Há muitos anos que se sabia que a situação Previdenciária no Brasil era delicada. Foi só em meados dos anos 90, quando o mencionado desequilíbrio se converteu em um problema de caixa, que o Poder Executivo se mobilizou para modificar regras que regem as aposentadorias e pensões, no sentido de minimizar o desajuste que ameaçava se agravar.
A ampla reforma da Previdência Social brasileira, proposta pelo governo federal em dezembro de 2016 e inscrita na PEC 287/2016, apresenta alteração de regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.
O requisito de tempo de contribuição mínimo torna decisivo para o trabalhador e a trabalhadora a permanência em emprego com carteira de trabalho assinada ou protegido por regime previdenciário, inclusive na fase mais avançada da vida laboral.
Esta pesquisa está dividida em quatro capítulos: No primeiro capítulo, um breve relato sobre o envelhecimento populacional no Brasil, onde a expectativa de vida subiu para 75,2 anos segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2014.
O segundo capítulo traz um histórico e averiguações de possibilidades das mudanças de regras propostas pelo governo à Reforma da Previdência como tema polêmico que desperta diferentes interesses, destacando a regra proposta para a aposentadoria a qual o governo pretende diminuir a despesa e manter o trabalhador contribuindo por mais tempo, provocando assim aumento expressivo de pessoas com mais de 60 anos no mercado de trabalho.
Já o terceiro, abordará como a dificuldade do idoso em ingressar no mercado de trabalho está ligada a diversas questões que devem ser entendidas, entre elas, o fato do idoso sofrer preconceitos quanto a sua idade e aposentadoria. A inserção no mercado de trabalho é uma das dificuldades a serem enfrentadas pelos idosos, mas muitas discussões relacionadas à terceira idade devem ser discutidas e divulgadas pelos diversos setores da sociedade. Por último, a metodologia adotada para a realização desta pesquisa, e a conclusão.
1. O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NO BRASIL
Acontece com a velhice o mesmo que com a morte. Alguns enfrentam-na com indiferença, não porque tenham mais coragem do que os outros, mas porque têm menos imaginação.
Marcel Proust
Segundo a Organização Mundial de Saúde é considerada idosa qualquer pessoa a partir de 60 anos de idade, mas vale lembrar que tal consideração é avaliada segundo o envelhecimento fisiológico, o que não impede uma pessoa de ser social e intelectualmente ativa.
Os fatores determinantes do envelhecimento, a nível da população de um país, são, fundamentalmente, ditados pelo comportamento de suas taxas de fertilidade e, de modo menos importante, de suas taxas de mortalidade. Para que uma população envelheça, é necessário, primeiro, que haja uma queda da fertilidade; um menor ingresso de crianças na população faz com que a proporção de jovens diminua.
O envelhecimento da população brasileira é um fenômeno recente, devido as melhorias nas condições de vida pelas quais o país passou nas últimas décadas, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer subiu para 75,2 anos, o acréscimo é de 3 meses e 18 dias em comparação com 2013 – (74,9 anos) . Separando os sexos, as mulheres tiveram um ganho de 3 meses e 11 dias, passando de 78,6 para 78,8 anos. Enquanto os homens ganharam 3 meses e 25 dias, indo de 71,3 para 71,6 anos. O levantamento feito pelo IBGE publicado em 01/12/2016 é usado pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. O crescimento da parcela da população com mais de 60 anos, além de já ser uma realidade, tende a se acentuar no Brasil nos próximos anos, fato irreversível, e que deverá se acentuar, no futuro próximo imediato.
O impacto desta nova “ordem demográfica” é imenso — sobretudo, quando se observa que os fatores associados ao subdesenvolvimento continuarão se manifestando por um tempo difícil de ser definido. Não estamos, portanto, diante de uma situação como a europeia. Quando o envelhecimento de suas populações ocorreu, a maioria dos países europeus já apresentava níveis socioeconômicos que proporcionavam a grande parte de suas populações, condições de vida satisfatórias. Com isso, os problemas consequentes ao envelhecimento populacional puderam ser encarados como prioritários. Nem por isso tem sido fácil resolvê-los.
O envelhecimento é um fenômeno que está relacionado á vida de todos os seres vivos, e na espécie humana está atrelado ás suas condições de vida e trabalho. É um processo que ocorre de maneira singular para cada indivíduo e, embora esteja vinculado a uma série de alterações biológicas que lhe impõem alguma dificuldade, não necessariamente está vinculado apenas a perdas e limitações; pelo contrário, pode se caracterizar como um período de intensa funcionalidade cognitiva, afetiva e física, caso haja oportunidade para tal. (NERI apud OLIVEIRA; OLIVEIRA; WAJNMAN, 2004).
As regras sociais determinam o tempo para ir à escola, começar uma carreira, casar, ter filhos, ter netos e se aposentar. As pessoas procuram estar dentro do tempo social, sentindo-se mal quando estão atrasadas ou adiantadas. O tempo social é imposto às crianças, adolescentes, adultos e idosos e é um modelo linear de desenvolvimento do qual não se pode fugir. Ele define também em que momento as pessoas são consideradas “velhas”. Desta forma, a velhice é uma construção social e cultural, sustentada pelo preconceito de uma sociedade que quer viver muito, mas não quer envelhecer.
A saúde intelectual e física nesse processo é de grande valia. Essas podem ser equilibradas através de atividades sociais e de lazer que não deixam com que o indivíduo em fase de envelhecimento se sinta excluído da sociedade e incapaz de exercer funções.
1.2. Benefícios do Trabalho na Terceira Idade
O Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741 , de 1º de outubro de 2003) decreta que é uma obrigação social e de Poder Público garantir ao idoso seus direitos á vida, á saúde, á educação, á cidadania, ao trabalho, entre outros (BRASIL, 2003).
É importante ressaltar que o trabalho é fator determinante para o desenvolvimento humano. Através dele que se constrói a identidade do indivíduo, a qual fornece sentido à sua existência como ser social. Assim, devemos considerar a importância da inclusão da pessoa idosa no mercado de trabalho. Sendo imprescindível a garantia de políticas públicas que atendam essas pessoas, dando-lhes condições adequadas para exercerem seu potencial.
Para Argimon, Lopes e Nascimento (2001), é comprovada a importância do trabalho na qualidade de vida de idosos, já que influencia no desenvolvimento físico, cognitivo e emocional destes. Sendo assim, quando o trabalho é atrelado à ideia de satisfação e realização pessoal, as possibilidades de uma sobrevida mais digna e saudável são maiores, preservando assim o papel social do sujeito em seu próprio meio.
A ocupação profissional é também positiva para os idosos. De acordo com Carlos André Freitas dos Santos, médico geriatra da Universidade Federal do Estado de São Paulo (Unifesp), a função cotidiana melhora o engajamento e a autoestima, que são essenciais para o envelhecimento saudável e ativo.
Para o idoso, trabalhar é importante, porque o mantém inserido na sociedade, faz com que ele se sinta útil e, principalmente, não tenha problemas emocionais.
2. REFORMA PREVIDENCIÁRIA
O objetivo da Previdência Social é proteger o indivíduo contra situações adversas como morte, doenças, invalidez, desemprego, idade e velhice. Por meio de contribuições compulsórias, esse mecanismo reúne recursos a fim de oferecer uma série de benefícios, como seguro-desemprego, assistência à saúde, auxílio-maternidade, aposentadoria, entre outros. A Previdência Social funciona, dessa forma, como um sistema de seguro contra flutuações na renda de seus contribuintes. Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro conta com três categorias: Regime Geral da Previdência Social, Regimes Próprios de Previdência Social e Previdência Complementar.
Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Inclui os todos os indivíduos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
Organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que exigem concurso público). Existem dois regimes de RPPS: o de repartição simples e o de capitalização. O primeiro é igual ao do INSS. Isto é, as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do aposentado. No sistema de capitalização, é criado um fundo para receber as contribuições que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável. Neste caso, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos.
Previdência Complementar
É um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base nos chamados cálculos atuariais (que estabelece o valor da contribuição mensal necessária para pagar as aposentadorias prometidas).
Um exemplo de previdência complementar é a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do País, que gera recursos que vão complementar a aposentadoria do INSS dos funcionários dessa instituição.
A Previdência Social completou, neste ano, noventa e um anos de proteção ao trabalhador e sua família. Criada a partir da sanção da Lei Eloy Chaves, em 1923, a seguradora do trabalhador brasileiro paga, todos os meses, mais de 31 milhões de benefícios e transfere mais de R$ 27 bilhões, movimentando a economia de milhares de municípios brasileiros. Do total de benefícios, mais de 17,4 milhões são aposentadorias. Destas, 9 milhões são aposentadorias por idade, 3,3 milhões são por invalidez e 5 milhões são por tempo de contribuição .
O trabalhador brasileiro, tanto o empregado quanto aquele que exerce atividade por conta própria e contribui para a Previdência Social, tem direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, esses dois últimos para os dependentes.
A Previdência oferece quatro tipos de aposentadoria para os seus segurados. A aposentadoria por idade, por exemplo, é concedida aos homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para os inscritos após 25 de julho de 1991, se começou a contribuir antes desta data, são necessárias 144 contribuições.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 35 anos de contribuição para o trabalhador do sexo masculino e 30 anos para as mulheres. Algumas categorias, como a dos professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Existe ainda a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.
Para ter direito a uma dessas aposentadorias ou a outro benefício oferecido pelo INSS, é necessário que o trabalhador seja filiado à Previdência Social, contribua todos os meses e cumpra o período de carência exigido para cada benefício. No caso da aposentadoria por idade, a carência é de 180 contribuições mensais. Isso significa que, para se aposentar por idade, o homem e a mulher devem começar a contribuir para a Previdência Social quinze anos antes de completar a idade exigida, e o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural por um período de dez anos anteriores ao pedido da aposentadoria. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho não têm carência. Já para o auxílio-doença previdenciário, a carência é de 12 contribuições.
As despesas do Brasil com a Previdência são incompatíveis com a conjuntura econômica e demográfica do país. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil gasta mais de 13% do seu Produto Interno Bruto (PIB) com a Previdência, percentual superior ao de países como Noruega, Alemanha, Suécia e Bélgica – mais ricos e mais envelhecidos do que o Brasil. Isto é, o Brasil gasta mais com aposentadorias do que muitos países que estão em melhores condições econômicas e possuem maior concentração de idosos em suas pirâmides etárias .
Sem a reforma da Previdência, a despesa com o pagamento dos benefícios continuará aumentando. Para cumprir o limite previsto na Constituição Federal, será necessário tirar verbas de outras áreas, como saúde e educação. Nesse cenário, haverá a volta da incerteza quanto à capacidade do governo para honrar seus compromissos e pagar sua dívida. Os juros vão subir, e a economia permanecerá deprimida, sem gerar empregos e renda. Pelos cálculos do governo, a implantação da reforma manterá a despesa estável. A mudança no sistema brasileiro de aposentadorias e pensões é fundamental para o reequilíbrio fiscal e para o cumprimento do limite máximo de gastos estabelecido pela emenda do teto de gastos .
2.1 Principais mudanças na Reforma da Previdência
O texto da reforma da Previdência tramita no Congresso no formato de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Depois de aprovada na Câmara, ela precisa ser enviada ao Senado. Lá, ela será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como ele veio da Câmara, o texto será promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado. Caso ocorra alteração na proposta, volta para a Câmara para ser votada novamente.
Principais Alterações na Reforma da Previdência :
O relatório final da comissão da Reforma da Previdência fixa idade mínima para requerer aposentadoria – 65 anos para homens e 62 anos para mulheres – e acaba com a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço no INSS. Além disso, eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.
Todos os trabalhadores ativos, aposentados, e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma, não serão afetados. O prazo depende da aprovação da reforma no Congresso para as mudanças entrarem em vigor.
A idade mínima será diferente para homens (65 anos) e mulheres (62) e será progressiva, ou seja, evoluirá como uma escadinha. A idade mínima vai começar aos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens). Haverá regras diferentes para os trabalhadores (INSS, servidor público, rural e regimes especiais).
Além da necessidade da observação da idade mínima, que precisa atingir a contribuição por ao menos 25 anos, os trabalhadores terão que adicionar ao seu cálculo para aposentadoria um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%.
Para conseguir a aposentadoria integral, serão necessários 40 anos de contribuição. O valor inicial do benefício, após 25 anos de contribuição, será de 70% de todos os salários desde 1994.
Fim da Fórmula 85/95
Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Assim, tem fim a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado. Valerá a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), mais tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Funcionários públicos também serão submetidos à regra de transição da reforma, mas com pontos de partida diferentes. O governo incluiu na reforma da Previdência servidores estaduais e municipais, inclusive professores e policiais civis, mas governos terão um prazo de seis meses para instituir regras próprias para seus funcionários.
A PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo.
Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens, com cinco anos a menos. A proposta inicial do governo era unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. No relatório final, no entanto, ficou definido que as mulheres somente poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, dos 65 anos.
Com direito a regime especial, os professores seguirão regras distintas. Para profissionais da rede pública federal (até ensino médio; universitários seguem a regra geral), a idade mínima começará aos 50 anos (mulher) e aos 55 anos (homem). Para aqueles do setor privado, a idade mínima começará aos 48 anos (mulher) e aos 50 anos (homem).
Os policiais federais não cumprirão regras de transição e poderão se aposentar, tanto homens quanto mulheres, aos 55 anos de idade. Quem ingressou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá a integralidade no benefício: vai receber valor igual ao último salário da ativa. Para quem entrou depois dessa data, valerá o teto do INSS.
A PEC enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de contribuição).
Trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, no limite de dois salários mínimos. O trabalhador terá a opção de optar pelo benefício de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o limite. Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido, portanto nada muda.
As regras vão mudar para trabalhadores do campo sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Hoje, basta ter 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), e comprovar 15 anos de atividade rural. Agora, a idade mínima será de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Será criada, em até dois anos, uma contribuição previdenciária.
Para trabalhadores do campo sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Hoje, basta ter 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), e comprovar 15 anos de atividade rural. Agora, a idade mínima será de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Será criada, em até dois anos, uma contribuição previdenciária.
Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo, diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso previdenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS.
A regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. Ainda está em negociação, no entanto, como ficará a questão. A proposta do governo era pelo fim da paridade a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e não se aposentou. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no reajuste do benefício.
A ideia inicial do governo era elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais, a pedido dos governadores. Isso, no entanto, ficou de fora da proposta.
Os militares ficarão de fora. A ideia é alterar as regras desses servidores em projeto à parte. O governo pretende elevar o tempo de serviço para pedir transferência para a reserva de 30 para 35 anos; aumentar a contribuição, hoje em 7,5%, para equiparar à dos funcionários públicos; e a idade limite para ficar na ativa deve acabar.
Embora seja um remédio para as finanças públicas, a reforma pretende trazer igualdade em um mercado de trabalho desigual, o que sugere que mudanças importantes terão que ocorrer para minimizar efeitos colaterais, como o aumento do desemprego.
Enquanto a proposta é fixar a mesma idade mínima de aposentadoria para ambos os sexos, mulheres ainda ganham menos que homens nas mesmas atividades. Ao mesmo tempo, pessoas mais velhas – com e sem qualificação – vão estender o tempo de permanência no mercado, que muitas vezes não abrem espaço para elas.
O grande desafio é que há um contingente de pessoas mais velhas com baixa qualificação. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os idosos ocupados em 2015, 67,7% começaram a trabalhar com até 14 anos. A média de estudos é 5,7 anos e 65,5% delas tinham o ensino fundamental como maior nível de instrução.
Sem que ocorra uma adaptação das empresas, no futuro pode se formar uma “geração sem-sem”: sem emprego e sem previdência. Eles não vão conseguir emprego nem vão se aposentar .
3. O IDOSO E O MERCADO DE TRABALHO
Segundo Camarano e Pasinato (2004, p. 2) são considerados como idosos todos os indivíduos que compõe a população de 60 anos ou mais tal como definido pelo marco legal da Política Nacional do Idoso e pelo Estatuto do Idoso.
Admite-se a existência de um conjunto bastante amplo de critérios e opiniões para a definição do que venha ser um “idoso”, o mais usual baseia-se no limite etário, podemos ver por exemplo, a definição da Política Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994) e também o Estatuto do Idoso ( Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003) confirma essa definição.
Há também a Organização Mundial da Saúde que estima como idosas pessoas com 60 anos ou mais caso residam em países em desenvolvimento e acima de 65 anos os que residem em países desenvolvidos (CAMARANO, 2004, p. 2).
Na sociedade capitalista, que valoriza a produção e o consumo, o trabalho (emprego) tem papel obrigatório e prioritário na vida dos indivíduos. Dessa forma, o papel profissional se inscreve na identidade do sujeito. Enquanto papel social, o trabalho assume várias funções na vida do indivíduo: interfere na construção de sua identidade, é determinante no lugar que ele ocupa no sistema de produção, é fonte de renda, atividade e relacionamento interpessoal.
A forma como varia a condição de atividade econômica da população tem forte relação com a faixa etária. No início e no final da vida produtiva, a proporção da população economicamente ativa é menor. De maneira contrária, a proporção de economicamente inativos é mais alta na juventude, cai ao longo da fase adulta e volta a crescer na maturidade e na velhice. A proporção de ocupados na população atinge o maior valor na faixa entre os 30 e 49 anos, mas essa taxa cai a partir daí, conforme a idade avança. Ainda que tenha havido queda na taxa de participação dos idosos no mercado de trabalho ao longo da última década .
Além da inserção ativa do mercado de trabalho, também a posição ocupada pelas pessoas nesse mercado muda conforme aumenta a idade . Pode-se observar dois grandes movimentos quanto a posição na ocupação: (1) há queda progressiva na proporção de ocupados como assalariados no setor privado, que atinge o mínimo na faixa etária superior a 64 anos e (2) a proporção de trabalhadores ocupados por conta própria aumenta conforme a idade. Vale destacar que, na faixa de idade entre 50 e 64 anos, já se observa que a proporção de ocupados por conta própria (32,4%) é bastante próxima da proporção de assalariados no setor privado (35,2%).
A constatação de que o peso das ocupações “informais”, como o trabalho por conta própria e para autoconsumo, aumenta conforme a idade avança é reforçada quando se analisa se tais posições são protegidas pela legislação trabalhista e/ou previdenciária.
No levantamento do IBGE, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad) trimestral, demonstra que no final do ano passado 6,8 milhões de idosos faziam parte da força de trabalho do país e entre eles o desemprego é de 3,4%.
A pesquisadora Ana Amélia Camarano, especialista em demografia do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), diz que o desalento é mais forte entre os mais velhos e muitos que se encontram nessa situação desistem de buscar emprego e, por vergonha da situação, não se declaram desempregados, não sendo assim detectados pela amostragem. São os “nem nem maduros”, numa referência aos jovens que nem trabalham nem estudam. A versão madura é formada por homens entre 50 e 64 anos que nem trabalham nem estão aposentados. A estimativa é que mais de dois milhões de pessoas estão nesta situação .
A realidade tem mostrado que, quando as empresas reestruturam seus quadros funcionais, os primeiros da lista a serem mandados embora são os trabalhadores de faixa etária mais elevada. Assim se dá com os planos de “demissão voluntária” de muitas empresas que escolhem os maiores de 45 anos para integrarem suas listas. Por outro lado, na seleção dos candidatos ao emprego um dos quesitos básicos para a escolha é a idade. Os candidatos mais velhos são preteridos em relação aos mais jovens.
Observa-se que os direitos dos trabalhadores idosos a não discriminação, ao tratamento igualitário, à proteção do Estado, à defesa da sua dignidade não carecem de norma, mas da aplicação e da efetividade dessas normas, haja vista que as Leis até agora não foram capazes de barrar o tratamento desigual a essa parte da população.
De acordo com a Pnad/IBGE relativa ao trimestre encerrado em julho deste ano, o número de trabalhadores com mais de 60 anos chega, no Brasil, a 6,48 milhões, de uma população ocupada total de 90,7 milhões. É um grupo expressivo, já às voltas com demandas decorrentes das atuais condições do mercado. Segundo o IBGE, mais da metade dos idosos ocupados trabalha por conta própria (46%) ou como empregador (8,8%). Vagas com carteira assinada estão disponíveis apenas para uma faixa de 15,7%. Trata-se de um segmento que só aumentará
É um perfil preocupante, ainda mais porque o mercado não incentiva a inserção de idosos, por motivos que vão do preconceito a salários mais valorizados pela experiência do trabalhador.
A metodologia usada nesta pesquisa é de natureza qualitativa, a análise de dados foi realizada a partir levantamento bibliográfico de caráter exploratório e descritivo, com buscas na literatura e dados eletrônicos.
Através da coletânea de informações do Portal Brasil publicado: 01/05/2014,foi possível conhecer as ameaças, oportunidades e justificativas apresentadas através do histórico até o pedido da nova proposta do governo para previdência social, conhecer o comportamento das empresas em lidar com o envelhecimento do seu pessoal.
Observa-se que embora as empresa tenham uma visão positiva sobre o valor da experiência, habilidade de resolução de problemas e da postura profissional não demonstram movimento estratégico no sentido de aproveitar melhor as potencialidades deste grupo.
É evidente a necessidade de ações a serem tomadas para valorizar de forma adequada a força de trabalho mais velha, com suas experiências e habilidades próprias, precisam começar a ser planejadas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como a proposta do trabalho é refletir sobre Aposentadoria e Mercado de Trabalho na Terceira Idade, foi possível verificar, através das pesquisas bibliográficas, que o trabalhador dedica anos de trabalho com intuito de garantir um futuro mais confortável na velhice, o que não acontece, provocando dúvidas em relação às políticas exercidas pelo governo com seus contribuintes.
Com o envelhecimento da população brasileira, a Previdência Social enfrenta uma queda expressiva que acentuará radicalmente, equiparando os trabalhadores na ativa com os que estão aposentados. Esse cenário é muito preocupante visto que, modelo previdenciário de repartição adotado no Brasil, são os ativos que sustentam com contribuições o pagamento dos benefícios.
Considerando os resultados provocados pela atual proposta do governo para a Reforma Previdenciária, um ponto em destaque e o estabelecimento da idade mínima para aposentadoria em 65 anos consequentemente gerando um contingente de pessoas mais velhas por mais tempo no mercado de trabalho.
Neste cenário, é preciso estar preparado para saber aproveitar o potencial dos profissionais mais velhos, com uma estratégia de talentos que ofereça condições apropriadas de trabalho a esse grupo e atenda ás necessidades organizacionais.
Para que o processo de envelhecimento seja encarado com mais naturalidade,
Precisamos de uma união entre idosos, juventude, empresários e Estado, para que possamos obter reais condições de igualdade e oportunidades dignas no mercado de trabalho, a fim de finalmente agregar esta grande e nova fatia da população brasileira como cidadãos ativos.
REFERÊNCIAS
ARAÚJO, L. F., & Carvalho, V. A. M. L. (2005). Aspectos
sócio-históricos e psicológicos da velhice. Revista de Humanidades, 6 (3), 1-9.
ARGIMON, I. I. L.; LOPES, R. M. F; NASCIMENTO, R. F. L. Atualidades sobre o idoso no mercado de trabalho. 2006.
DANTAS, Gabriela Cabral da Silva. “Envelhecimento”; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/saude/envelhecimento.htm>. Acesso em 13 de abril de 2017.
ESTATUTO DO IDOSO: (2003). Lei n°10.741, de 1 de outubro de 2003.
ENVELHECIMENTO DA FORÇA DE TRABALHO NO BRASIL, pequisa em parceria com a EAESP-FGV, apoio Fiesp, Sesi e Amcham. Março/2013
POLLETINNI, Márcia Regina Negrisoli Fernandez. Idoso: Proteção e descriminação no trabalho. 2010.
http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/marcia_regina_negrisoli_fernandez_polettini.pdf>. Acesso em: 03 de out. de 2015.
POR QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E NECESSÁRIA?
http://g1.globo.com/economia/blog/samy-dana/post/por-que-reforma-da-previdencia-e-necessaria.html. Acesso em 12/06/2017.
POPULAÇÃO ENVELHECE E O MERCADO NÃO ACOMPANHA.
http://fsindical.org.br/imprensa/populacao-envelhece-e-mercado-nao-acompanha. Acesso em 13/06/2017.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: o encontro marcado,Fabio Giambiagi (org.),Rio de Janeiro: Elsevier, 2007Revista de Economia Política, vol. 27, nº 4 (108), pp. 684-687 outubro-dezembro/2007.
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