SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-MPRN PEDE RESSARCIMENTO DE R$ 2,5 MILHÕES A VEREADOR E EX-VEREADOR
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor de um atual e um ex-vereador do Município. O intuito é que a 1ª Vara Cível da localidade responsabilize Geraldo Veríssimo de Oliveira, parlamentar, e Milton Siqueira, ex-parlamentar, pela prática de ato de improbidade administrativa e os obrigue a ressarcirem o erário em quase R$ 2,5 milhões.
Na ACP, o MPRN requer junto à Justiça que Milton Siqueira devolva aos cofres públicos do Município a quantia de R$ 2.180.123,86 (dois milhões cento e oitenta mil cento e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) e Gealdo Veríssimo de Oliveira, R$ 319.561,67 (trezentos e e dezenove mil quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos). O pedido se baseia no fato de os réus terem desrespeitado a Lei nº 8.429/92, em seu artigo 10, inciso IX.
O MPRN também quer que a Justiça determine a perda da função pública (quando houver), a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários), pelo prazo de cinco anos, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.
Improbidade
A 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante instaurou o Inquérito Civil Público nº 042/2011 paras apurar a regulamentação legal e controle das despesas custeadas pela verba indenizatória parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal.
As informações colhidas na investigação revelaram que a forma de ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício parlamentar foi instituída por meio da Resolução nº 002/2009, pelo ex-presidente da Câmara Municipal, Milton Siqueira, sem que fossem estabelecidos critérios ou limites específicos de utilização, desvirtuando a natureza indenizatória, além de também violar o princípio constitucional da legalidade. Assim, foi criada uma despesa que instituía benefício às custas de verba pública, sem a existência de lei prévia que a autorizasse.
O ato estabelecia que fossem criadas contas bancárias específicas para cada vereador, para que movimentassem a verba, inicialmente estipulada em R$ 10.800,00. Para isso, bastava que houvesse solicitação prévia por parte de cada parlamentar, ficando a prestação de contas para momento posterior. A investigação revelou que as contas foram abertas em nome dos chefes de gabinete dos parlamentares.
Com essa conduta, o ex-vereador beneficiou parlamentares, atribuindo a estes a ordenação de suas próprias despesas, transformando cada Gabinete em unidade orçamentária autônoma, quando a competência de agente ordenador é privativa da Presidência da Casa Legislativa.
O princípio da legalidade foi afrontado (já que o a verba teria que ser instituída por lei específica aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo). Como não foi criada por legislaçao pertinente, a resolução que cria o ato é considerada imprestável para a finalidade a que foi destinada. Além disso, ficou comprovado que os pagamentos foram iniciados em janeiro de 2009, dois meses antes da edição e publicação da mencionada resolução.
Em 25 de março de 2011, diante deste cenário, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca expediu recomendação para que o então presidente da Câmara de Vereadores, Geraldo Veríssimo, encaminhasse para apreciação e votação, projeto de lei instituindo a verba indenizatória parlamentar – o que foi cumprido, posteriormente.
No entanto, a Recomendação também orientou a suspensão do ressarcimento das despesas contraídas pelos parlamentares, a título de verba indenizatória, até a promulgação da lei e o então presidente da Câmara Municipal não acatou. A investigação ministerial apontou que a verba indenizatória permaneceu sendo paga entre a data de recebimento da recomendação e a promulgação da nova lei (nº 1.267/2011, de 08 de junho de 2011), mesmo o vereador Geraldo Veríssimo de Oliveira estando ciente da ilegalidade do ato.
Além dessa investigação, o MPRN instaurou procedimentos individualizados para cada parlamentar e descobriu que os vereadores utilizavam a “verba de gabinete” para contratação de pagamento de combustível e serviços de assessoria (entre outros) de forma contínua e regular, demonstrando que não se enquadravam na condição de extraordinários e urgentes.
O valor total gasto com essa verba pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, entre os anos de 2009 a 2011, sem que houvesse lei instituindo, chegou a R$ 2.499.685,53. Deste montante, R$ 2.180.123,86 foram dispendidos no período em que o demandado Milton Siqueira ocupou a presidência da Casa Legislativa.
Por sua vez, Geraldo Veríssimo de Oliveira, também na condição de presidente do Parlamento Municipal e já ciente da ilegalidade da medida, autorizou a transferência dos recursos da verba indenizatória aos vereadores, nos meses de março a maio de 2011, alcançando o valor de R$ 319.561,67.
MPRN
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