O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela provisória, para que o Judiciário determine à Câmara de Vereadores do município adequações no Portal da Transparência em seu sítio eletrônico na internet (http://cmsga.rn.gov.br/site/) para o acesso, de maneira irrestrita, incondicional e atualizada, de todas as informações ao cidadão, determinadas pela legislação.
O MPRN, por mais de uma vez, expediu Recomendação ao poder legislativo municipal de São Gonçalo do Amarante orientando a necessidade de ajustes, mas as adequações feitas foram parciais, não atenderam as determinações da legislação aplicável, o que implicou na necessidade da judicialização.
Entre as recomendações do MPRN, está a observância por parte da Câmara de Vereadores da criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), sobre o qual o poder legislativo municipal limitou-se a informar que o espaço existe fisicamente.
Contudo, para o MPRN, um servidor destinado a prestar informações diretas não é o suficiente, pois o espaço virtual se tornou também uma necessidade já que, igualmente, viabiliza o acesso à informação, com protocolo e formulário, de acordo com as especificações estabelecidas para o SIC na internet.