Geraldo Veríssimo é autor da Lei Complementar Nº 056, que determina licença maternidade de 180 dias para mães servidoras do município.
Foi de autoria do vereador Geraldo Veríssimo de Oliveira a alteração no artigo 73 “a” da Lei complementar nº 72, concedendo direito às mães São-gonçalenses que são servidoras municipais, o direito a licença maternidade de 180 dias, a proposição do vereador foi aprovada e sancionada pelo chefe do executivo municipal, e publicada no Jornal Oficial Nº 71. Portanto agora é Lei e direito de todas as mães servidoras do município.
A proposição do vereador Geraldo Veríssimo diz o seguinte: “Art. 73”, Conceder-se á licença gestante, mediante inspeção médica, de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e a paternidade de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da remuneração; A aprovação se deu por unanimidade e já foi sancionada pelo prefeito, sendo Geraldo Veríssimo o autor da Lei, onde hoje as mães podem ficar com seus filhos por seis meses, para então voltar ao trabalho.