A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Guararapes Confecções S.A. (Grupo Riachuelo) ao pagamento de R$ 10 mil e pensão mensal a uma costureira que teve sua capacidade laboral diminuída devido à jornada exaustiva de trabalho exigida pela empresa.
De acordo com o processo, a empregada relatou que executava todas as operações dentro do ciclo de confecção da empresa, e sua jornada exaustiva fez com que desenvolvesse a Síndrome do Túnel do Carpo, que provoca dores e inchaços nos braços.
Embora a empresa alegasse falta de nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida pela costureira, o juiz da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu a responsabilidade da Guararapes e a condenou ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
Em recurso ao TST, a costureira insistiu no pedido de indenização também por dano material, e foi fixada a pensão mensal no montante de 40% sobre a última remuneração, enquanto durar a incapacidade, podendo se prolongar até que a empregada complete 70 anos.
Fonte: TST