A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) se pronunciou nesta segunda-feira, 25, acerca da lei que estabelece o pagamento do 13º salário e das férias dos deputados estaduais com efeito retroativo a 2015, afirmando que não se manifestou por meio de sanção ou veto ao projeto por “respeitar a autonomia da Assembleia Legislativa” e por preferir deixar a “decisão final para seus membros”.
A petista afirmou na mensagem que já havia comunicado à Assembleia que não sancionaria a proposta, mas que seu único pedido acerca da matéria seria que ela fosse implantada apenas quando os salários atrasados dos servidores estaduais fossem regularizados.
Fátima tinha até a última quarta-feira, 20, para sancionar o projeto, o que não aconteceu. Como consequência, o Diário Oficial da Assembleia Legislativa do último sábado, 23, mostrou em suas páginas a promulgação da Lei nº 10.499, assinada pelo presidente da Casa, Ezequiel Ferreira (PSDB), que estabelece estes benefícios aos parlamentares.
Agora, os deputados estaduais têm direito a férias no período de recesso legislativo e vão receber do mesmo modo que as demais categorias de trabalhadores e servidores, com direito a um terço do salário.
O Projeto de Lei havia sido aprovado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa no início deste mês e enviado para sanção da governadora antes do feriado do Carnaval. Fátima, contudo, preferiu não inserir o Executivo Estadual na matéria.
Confira a nota publicada pela governadora Fátima Bezerra na íntegra:
Sobre o projeto de lei que concede aos deputados o 13o salário e o 1/3 de férias:
A Assembleia Legislativa é formada por representantes da sociedade potiguar que conhecem a realidade do Estado. Eu sempre respeitei e continuarei respeitando a autonomia do Legislativo e os posicionamentos dos nossos parlamentares e deixei a cargo deles a decisão final sobre a instituição ou não de novas remunerações para os seus membros.
Quando comuniquei que não sancionaria a proposta, pedi à Assembleia Legislativa que, diante da calamidade financeira do estado, o benefício somente fosse implantado após regularizada a situação salarial dos servidores e servidoras do Poder Executivo.
À população do Rio Grande do Norte reafirmo aqui o meu compromisso e toda a minha dedicação no sentido de pagarmos os salários em dia dos nossos servidores. Não sossegarei, ao mesmo tempo, enquanto não conseguir os recursos extras necessários ao pagamento dos atrasados. Essa é a prioridade número 1 do meu Governo.
Professora Fátima Bezerra
Assembleia expõe justificativas sobre décimo terceiro e férias
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa também se manifestou por meio de nota, em que justifica a legalidade da implementação da lei que concede os benefícios do 13º salário e das férias aos deputados estaduais.
No texto, o procurador Sérgio Freire esclarece que os pagamentos haviam sido suspendidos em 2016 graças à recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, mas que entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a isonomia de direitos trabalhistas entre os políticos e os servidores públicos.
O procurador explicou ainda que o pagamento do 13º salário e das férias dos parlamentares é feito com recursos oriundos da própria Assembleia Legislativa, não causando nenhum dano ao erário do Tesouro Estadual.
“A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal”, diz o procurador por meio da nota.
Por fim, a nota lembra que “o pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional”.
Confira, na íntegra, a manifestação da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa sobre a polêmica:
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:
1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário;
2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva
3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal
4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional
5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual
7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema
Dr. Sérgio Freire
Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Palácio José Augusto