SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Considerações sobre o novo cálculo da aposentadoria


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A nova fórmula da aposentadoria melhora a situação dos beneficiários em relação ao Fator Previdenciário, mas obedecendo à fórmula 85/95.

Ou seja: somam-se a idade do contribuinte no momento do pedido da aposentadoria e soma com o tempo de contribuição. Se a soma final for de 95 para os homens e de 85 para as mulheres, o contribuinte poderá optar entre a aposentadoria integral ou o cálculo pelo Fator Previdenciário. Para prazos de contribuição maiores, o Fator permite uma aposentadoria superior aos 100%.

Houve um desafogo em relação ao Fator Previdenciário e obedeceu-se à lógica de apertar as condições no tempo, na medida em que melhorem as expectativas de vida dos brasileiros.

Vamos analisar três casos:

Contribuinte A: começou a contribuir com 15 anos.

Contribuinte B: começou com 20 anos

Contribuinte C: começou com 25 anos.

Imaginemos que todos eles vivam até os 80 anos.

Obviamente, o primeiro pertence ao extrato inferior de renda e o último ao extrato superior.

Confiram a tabela

Aposentadoria integral

Pela tabela, confere-se que terá direito à aposentadoria integral apenas com 40 anos de contribuição. Lembre-se  que o cálculo da aposentadoria correponde aos 80% dos maiores salários dfe contribuição corrigidos monetariamente. Há um teto de contribuição.

Já quem começou aos 20 anos, terá direito à aposentadoria integral com 38 anos de contribuição.

Quem começou com 25 anos, terá aposentadoria integral com 35 anos de contribuição.

Tempo de contribuição – aposentadoria

É interessante notar que, em todos os casos (supondo uma expectativa de 80 anos de vida média) o tempo de contribuição é bem superior ao tempo de aposentadoria.

No caso da Fórmula 95 (para homens), para conseguir esse número de pontos, o aposentado teria que contribuir, em média, com 15 anos a mais do que o prazo que gozará o benefício.

A aposentadoria a maior

O Fator Previdenciário prevê a hipótese de se obter um valor a maior de aposentadoria, dependendo do tempo de contribuição.

Para quem começou a contribuir aos 15 anos, somente com 44 anos de contribuição se conseguirá aumentar a aposentadoria – no caso em 4%.

Com 44 anos de contribuição, quem começou a contribuir aos 20 anos terá direito a 129% do valor da aposentadoria.

Já quem começou a contribuir aos 25 anos, com 44 anos de contribuição, terá direito a 162% do valor da aposentadoria.

As aposentadorias futuras

A nova Lei leva em conta as mudanças demográficas, o aumento da expectativa de vida do brasileiro, ao aumentar o número de pontos gradativamente, para ter direito à aposentadoria integral.

 

 

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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