SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Considerações sobre o novo cálculo da aposentadoria
A nova fórmula da aposentadoria melhora a situação dos beneficiários em relação ao Fator Previdenciário, mas obedecendo à fórmula 85/95.
Ou seja: somam-se a idade do contribuinte no momento do pedido da aposentadoria e soma com o tempo de contribuição. Se a soma final for de 95 para os homens e de 85 para as mulheres, o contribuinte poderá optar entre a aposentadoria integral ou o cálculo pelo Fator Previdenciário. Para prazos de contribuição maiores, o Fator permite uma aposentadoria superior aos 100%.
Houve um desafogo em relação ao Fator Previdenciário e obedeceu-se à lógica de apertar as condições no tempo, na medida em que melhorem as expectativas de vida dos brasileiros.
Vamos analisar três casos:
Contribuinte A: começou a contribuir com 15 anos.
Contribuinte B: começou com 20 anos
Contribuinte C: começou com 25 anos.
Imaginemos que todos eles vivam até os 80 anos.
Obviamente, o primeiro pertence ao extrato inferior de renda e o último ao extrato superior.
Confiram a tabela
Aposentadoria integral
Pela tabela, confere-se que terá direito à aposentadoria integral apenas com 40 anos de contribuição. Lembre-se que o cálculo da aposentadoria correponde aos 80% dos maiores salários dfe contribuição corrigidos monetariamente. Há um teto de contribuição.
Já quem começou aos 20 anos, terá direito à aposentadoria integral com 38 anos de contribuição.
Quem começou com 25 anos, terá aposentadoria integral com 35 anos de contribuição.
Tempo de contribuição – aposentadoria
É interessante notar que, em todos os casos (supondo uma expectativa de 80 anos de vida média) o tempo de contribuição é bem superior ao tempo de aposentadoria.
No caso da Fórmula 95 (para homens), para conseguir esse número de pontos, o aposentado teria que contribuir, em média, com 15 anos a mais do que o prazo que gozará o benefício.
A aposentadoria a maior
O Fator Previdenciário prevê a hipótese de se obter um valor a maior de aposentadoria, dependendo do tempo de contribuição.
Para quem começou a contribuir aos 15 anos, somente com 44 anos de contribuição se conseguirá aumentar a aposentadoria – no caso em 4%.
Com 44 anos de contribuição, quem começou a contribuir aos 20 anos terá direito a 129% do valor da aposentadoria.
Já quem começou a contribuir aos 25 anos, com 44 anos de contribuição, terá direito a 162% do valor da aposentadoria.
As aposentadorias futuras
A nova Lei leva em conta as mudanças demográficas, o aumento da expectativa de vida do brasileiro, ao aumentar o número de pontos gradativamente, para ter direito à aposentadoria integral.
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