As regras para pagamento de precatórios foram alteradas pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 3. O Conselho aprovou nova resolução sobre o tema, visando uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais de todo o País, em conformidade com as mudanças constitucionais surgidas nos últimos anos.
Entre as alterações está a regulamentação do disposto no § 2º da Constituição Federal, por meio da qual será viabilizado o pagamento da chamada “parcela superpreferencial do crédito alimentar”, de forma desvinculada do precatório, como manda o texto constitucional. O pagamento, limitado ao triplo do valor das obrigações de pequeno valor, e descontado do valor total da execução, é direito reconhecido a credores idosos, doentes graves e pessoas com deficiência, e agora deverá ser feito nas varas onde tramitam os processos, após o prazo de sessenta dias da notificação do credor, conforme o procedimento praticado hoje para as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV).