Mas, conforme pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira: Segurança Pública”, realizada pelo IBOPE e encomendada pela Confederação Nacional da Indústria, a razão maior reside na impunidade e a extrema solução apontada por 46% da população, foi a adoção da pena de morte.
Quando um país necessita lançar mão da pena capital é porque o Estado não cumpriu rigorosamente a missão a ele confiada e, antes de decretar a medida fatal, deve fazer uma revisão de seus conceitos de segurança e harmonia, básicos para o exercício da cidadania e da utilização de todos os direitos nela compreendidos e descobrir os canais por onde estão se escoando as estratégias adotadas e comprometendo a vivência social.
O tema da violência urbana se exibe, há muitos anos, como se fosse a última grife e rende dividendos inesgotáveis de notícias e comentários. Todos os dias, mais mesmo que o futebol atropela os acontecimentos e vem estampado na primeira página. É frustrante ver a escalada estarrecedora de crimes de conteúdo explícito de violência continuar a crescer sem limites e a sociedade acuada, com o torniquete de sua liberdade apertado ao extremo.
A evolução ou até mesmo a revolução da violência, ocorreu de forma rápida, num crescendo previsível de antever dias piores. A sociedade, que aceita regras e normas de conduta, por sua vez, na omissão Estatal, foi, por sua própria iniciativa, assimilando as novas regras do jogo e procurou conviver com a violência. Não adormecida em berço esplêndido, mas a exigir que a violência se mantivesse em nível razoável, que já seria um resultado satisfatório.
A tentativa de conter a escalada da violência teve início com a o advento da lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) justamente por ser a que reunia condições mais rigorosas de penalização e encarceramento. O caráter de hediondez do crime revela-se pela conduta ignóbil, repulsiva, que provoca a indignação seguida da reprovação unânime da sociedade. Em razão disso, carrega um plus legislativo diferenciado, que permite ao Judiciário segregar provisoriamente, negar o benefício da liberdade provisória, o pagamento da fiança, sem o alcance da graça, anistia, indulto e o cumprimento da pena em regime mais rigoroso.
Referida lei, no entanto, foi abrandada pela Lei 11.364/2007, que passou a admitir a progressão de regime prisional nos crimes considerados hediondos originários ou por derivação. Assim, o condenado após cumprir 2/5 da pena, se primário, ou 3/5, se reincidente, entra no benefício da alforria legislativa.
Outro abrandamento considerável e que leva a população a uma frustação coletiva é com relação à conhecida Lei Seca, que foi editada com a finalidade de punir mais severamente aquele que cometesse delito grave na direção de veículo, principalmente em estado de ebriedade. Os acidentes, tantos nas estradas, como nas cidades, provocados por motoristas embriagados, teve um acréscimo considerável. Principalmente os praticados nas cidades, em alta velocidade, ceifando de uma só vez várias vidas. O motorista, utilizando o direito do permissivo constitucional de não produzir provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), é submetido somente a exame clínico de constatação de embriaguez, paga a fiança arbitrada e é colocado em liberdade. Posteriormente, em uma intensa tertúlia jurídica, será discutido se a conduta vem revestida de dolo eventual.
A pena de morte tem um espaço e tanto no quadro da violência, mas não é também o remédio salutar para estancar o vírus da agressividade incontida. Não há uma lei mágica que, no estalar dos dedos, consiga amenizar a insegurança da população. Nem se discute que a violência é problema local, pois sua irradiação é mundial. Basta ver que vários países, até mesmo os culturalmente evoluídos, carregam uma pesada carga de atos que repudiam a humanidade. Isto por ter o homem acentuado sua solidão e egoísmo em razão da educação gerada nas telas de computadores no espaço virtual, apresentando-se como uma verdadeiro lobo do próximo, como descreveu Hobbes. Desprezam-se a família, educação religiosa, preceitos éticos e morais e todos os valores que compõem a dignidade humana.
Sem falar ainda da corrupção que campeia abertamente pelo país em todos os níveis, desviando dinheiro para satisfazer interesses de grupos em detrimento dos investimentos em serviços públicos, para se atingir os benefícios do Wellfare State. A revista Veja (edição 2240, de 26/10/11), em reportagem de capa, apontou que 85 bilhões de reais foram surrupiados pelos corruptos brasileiros, importância que seria suficiente para erradicar a miséria, custear 17 milhões de sessões de quimioterapia, custear 34 milhões de diárias de UTI nos melhores hospitais, construir 241 quilômetros de metrô, construir 36.000 quilômetros de rodovias, construir 1,5 milhão de casas, dar a cada brasileiro um prêmio de 443 reais e vários outros benefícios.
Diante de tamanha impotência, o clima de pânico gerado pela bandidagem reclama uma solução mais drástica na terra de Macunaíma. A pena de morte, quase com a aprovação do país, após intensa fermentação, passa a ser um desfecho favorável para o restabelecimento da segurança, paz social e evitar o ocaso da cidadania.
Os teóricos do Direito no século 18 profetizavam que não é o tamanho do castigo imposto que atua como freio da criminalidade e sim a virtual certeza de que a punição não virá. A realidade brasileira merece ser estudada com mais acuidade, pois numa prévia pesquisa sobre a violência, já ficou apontada a profundidade do iceberg. Leis o Brasil tem até demais, porém não se apresentam intimidativas e sim convidativas para a prática de vários crimes, quer seja individualmente, quer seja em grupo, de forma organizada. Convém lembrar o aconselhamento de José Marti, poeta cubano, “os que pretendem modificar a realidade devem, antes de mais nada, reconhecê-la como ela de fato é”.