SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN-Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
TÍTULO IV – DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Capítulo V – DA RESCISÃO
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
Constituição Federal/88, art. 9º
Decreto nº 1.855, de 10/04/96 (Convenção nº 158/OIT)
Lei nº 7.783, de 28/06/89 (direito de greve)
Código Penal, art. 196, § 1º, X (crime de corrupção de menores)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
Enunciado do TST nº 62
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
§ único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Estatuto do Estrangeiro, art. 65
CLT, art. 508 (bancário)
Enunciado do TST nº 31
Enunciado do TST nº 32
Enunciado do TST nº 150
DANO MORAL E MATERIAL – DISPENSA DO EMPREGADO POR JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO INDIRETO – CONFIGURAÇÃO – GRAVIDADE
JUSTA CAUSA – ASSÉDIO SEXUAL PELO EMPREGADOR
JUSTA CAUSA – DESÍDIA – ARTIGO 482 DA CLT
JUSTA CAUSA – IMEDIATIDADE E PERDÃO TÁCITO
CONTRATO DE EMPREGO – TÉRMINO – JUSTA CAUSA – MOTORISTA – ART. 482 CLT
DESPEDIMENTO – EVIDÊNCIA CONTRÁRIA AO EMPREGADO – ÔNUS DA PROVA – JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA – DESÍDIA – CARACTERIZAÇÃO
PROVA – JUSTA CAUSA – DISPENSA POR JUSTA CAUSA – NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA
DANO MORAL E A JUSTA CAUSA – ARTIGOS 482 E 818 DA CLT
DESÍDIA – JUSTA CAUSA – FALTAS INJUSTIFICADAS – ART. 130 CLT
EMPREGADA DOMÉSTICA – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – VALIDADE – ARTS. 482 E 483 DA CLT
GREVE – CONFIGURAÇÃO E EFEITOS
GREVE – CONFIGURAÇÃO E EFEITOS
GREVE – CONFIGURAÇÃO E EFEITOS – DISSÍDIO COLETIVO – DESPEDIMENTO EM MASSA
GREVE – CONFIGURAÇÃO E EFEITOS DISSÍDIO COLETIVO – GREVE ABUSIVA
GREVE – CONFIGURAÇÃO E EFEITOS – MOVIMENTO ABUSIVO
JUSTA CAUSA – ABANDONO ABANDONO DE EMPREGO – PUBLICAÇÃO EM JORNAL
IMEDIATIDADE E PERDÃO TÁCITO – JUSTA CAUSA – IMEDIAÇÃO – ÚLTIMA FALTA
MULTA – ARTIGO 477 DA CLT – JUSTA CAUSA
PROVA – JUSTA CAUSA – DISPENSA POR JUSTA CAUSA
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVAS
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