O advogado potiguar Paulo Lopo Saraiva avalia que é inconstitucional o dispositivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 188) estabelecendo a extinção de municípios que não comprovarem sustentabilidade financeira até 2023.
A chamada PEC do Pacto Federativo foi enviada ao Congresso Nacional em novembro deste ano. A expectativa é de que o projeto seja colocado para votação no primeiro semestre de 2020. De acordo com a medida, a sustentabilidade de cidades com até 5 mil habitantes deve ser atestada quando forem atingidos o limite de 10% de arrecadação dos impostos das receitas. O município que não comprovar esta sustentabilidade no período determinado, deverá ser incorporado a algum dos municípios limítrofes.
Para Paulo Lopo, ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o dispositivo fere a estrutura constitucional, porque o município é um ente da constituição, criado, incorporado e desmembrado por meio de consulta pública às populações envolvidas.
“O município é criado através de plebiscito, por vontade do povo. E é preciso respeitar essa vontade. Além disso, representa uma comunidade política, que faz parte da Federação. Portanto, a extinção de municípios fere a cláusula pétrea”, afirmou.