Diretórios e Comissões provisórias municipais que foram suspensos pelo TRE/RN, em função de não ter comunicado em tempo hábil, o número do CNPJ a Justiça Eleitoral.
PRB – Jardim de Angicos – Taipu;
PRP – Parazinho – Pureza;
PSC – Pedra Grande – Pureza – Rio do Fogo – Touros;
PC do B – Jandaira – Jardim de Angicos;
PMN –Touros.
Com isso esses diretórios não poderão apresentar candidatos para as eleições de outubro, e caso sejam registradas candidaturas, essas deverão ser impugnadas pelo Ministério Público ou por partidos políticos.
Os partidos políticos deveriam ter informado até o dia 15 de julho de 2016 ao TRE/RN, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais/comissão provisória, sob pena de terem inviabilizada sua participação nas eleições de outubro e, consequentemente, não poderem lançar candidatos ao pleito deste ano. Por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, à semelhança das empresas, devem possuir um número no CNPJ para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua existência jurídica.
Postado por Lenilson Souza