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Em um cenário no qual os bichinhos de estimação têm se tornado cada vez mais parte das famílias brasileiras, decidir quem ficará com o pet após a separação tem sido uma tarefa árdua. As varas de 1ª instância recebem dezenas de processos para definir a guarda dos animais. Chegam ainda às mãos dos juízes processos de pensão alimentícia para cachorros, gatos e outros pets.

O que não tinha ocorrido ainda no país era um caso de pensão alimentícia chegar a um tribunal superior. Nesta terça-feira (3/5), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar pela primeira vez recurso que trata de pensão alimentícia para animais de estimação após o divórcio de um casal. A votação está prevista para começar às 10h.

A decisão do colegiado sobre a validade de pensão para quatro cachorros comprados ao longo do relacionamento de um casal vai gerar entendimento, a chamada jurisprudência, para nortear os casos com o mesmo tema na Justiça.

Os ministros analisarão o REsp nº 1944228, no qual um homem questiona pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) como gênero alimentício para os quatro cães. Na ocasião, o homem em união estável com a ex-companheira comprou os cachorros como animais de estimação.

Ao se separar, no entanto, ele decidiu que não queria mais os pets. A mulher entrou com ação no TJSP e conseguiu pensão de R$ 500 por mês, além de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas dos animais.

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