RECIFE-PE-Mulher passa 10 dias presa por causa de denúncia de furto após depósito de R$ 820 em conta bancária: ‘dano psicológico muito grande’


Por g1 PE

 


Mulher passa dez dias presa por causa de depósito de R$ 820 em sua conta

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Mulher passa dez dias presa por causa de depósito de R$ 820 em sua conta

Uma técnica em laboratório pernambucana passou dez dias presa, no Recife, por causa de uma denúncia de furto mediante fraude feita, em 2006, em Minas Gerais. Tudo correu a partir de um depósito de R$ 820 na conta bancária dela (veja vídeo acima).

Julgada à revelia longe do estado onde vive, Gislayme Albuquerque foi solta na quinta (14), após a apresentação de um alvará da Justiça pernambucana. Em entrevista ao g1, ela desabafou: “dano psicológico muito grande.”

A advogada Tássia Perruci, que defende a técnica em laboratório, afirmou que a decretação da prisão por furto mediante fraude, em 2008, ocorreu “sem que houvesse provas da prática delituosa”.

O caso, segundo a advogada Tácia Perrucci, tem muitas falhas, da origem da investigação até a decretação da prisão.

“A primeira informação era de que teria ocorrido um furto de celular em Minas. A gente só descobriu a questão da transferência bancária para a conta dela, agora, quando entrou com o pedido para tirar ela da cadeia”, disse.

Após a soltura,  Gislayme afirmou que a sensação foi de alívio — Foto: Tássia Perruci/Cortesia

Após a soltura, Gislayme afirmou que a sensação foi de alívio — Foto: Tássia Perruci/Cortesia

A defensora afirmou que, 16 anos depois da denúncia, a Justiça de Minas anulou o processo e a cliente dela não precisa mais responder pelo crime.

Por nota, o TJPE confirmou que foi expedido o alvará de soltura de Gislayme, encaminhado para a Colônia Penal Feminina do Recife

g1 procurou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para saber com base em quais provas foi oferecida denúncia contra a pernambucana, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

O TJMG também foi procurado para explicar o que levou até a decretação da prisão da pernambucana e os motivos pelos quais o alvará de soltura assinado não foi enviado para o presídio feminino, mas também não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Ao deixar a cadeia, Gislayme foi recebida pelo marido e dois dos três filhos. Após a soltura, em casa, ela afirmou que a sensação foi de alívio, mas que os danos psicológicos foram graves.

“Sensação de alívio, mas ainda estou me sentindo como se eu estivesse lá. As consequências foram bem bem significativas e ontem eu tive uma crise nervosa. Não consegui dormir até agora”.

 

Como tudo começou

 

 'Dano psicológico muito grande', afirmou Gislayme Albuquerque  — Foto: Tássia Perruci/Cortesia

‘Dano psicológico muito grande’, afirmou Gislayme Albuquerque — Foto: Tássia Perruci/Cortesia

Segundo a defensora Tássia Perrucci, tudo começou, em 2005, quando Gislayme foi demitida da empresa e ficou sem dinheiro para colocar na conta-salário.

Em 2006, essa conta bancária recebeu um depósito de R$ 820. Uma pessoa da cidade de Lavras (MG) denunciou à polícia local que havia ocorrido uma “transferência ilegal”, de acordo com a advogada. A pernambucana disse que não movimentava essa conta havia anos.

Perrucci disse, ainda, que, em 2007, a cliente foi chamada para prestar depoimento em uma delegacia de Pernambuco. “Mandaram uma carta precatória de Minas Gerais e determinaram a ouvida dela”, disse.

Gislayme levou extratos e, de acordo com a advogada, comprovou que não tinha relação com a movimentação na conta.

“Ela esteve na delegacia como declarante e não como investigada. Só que o processo continuou em Minas, sem ela saber de nada”, acrescentou.

Ainda de acordo com a advogada, a polícia mineira concluiu o inquérito no caso do roubo mediante fraude e indiciou a pernambucana.

Em seguida, o Ministério Público de Minas fez a denúncia e a Justiça, em 2008, decretou a prisão preventiva de Gislayme.

“O caso foi julgado à revelia da minha cliente, que não tinha ideia do que estava acontecendo. Mandaram prender, não acharam a casa dela o caso ficou em aberto”, disse.

Tássia Perrucci declarou que o local mais distante do Recife em que a cliente esteve foi Caruaru, no Agreste pernambucano.

“Ela não tem vínculo em Minas Gerais, família, nada, nunca foi lá. Ela mostrou que a conta estava há anos sem movimentação. E aí o juiz decidiu expedir o mandado de prisão, sem ela nunca ter sido intimada”, criticou.

Sem intimação

 

Gislayme nasceu no recife e mora há 23 anos em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana.

A advogada apontou que o endereço da cliente é o mesmo há vários anos. Nesse local, ela recebeu um documento no período das investigações, mas nunca chegou a intimação da Justiça.

“Como chamaram ela para esses dois atos e não intimaram no decorrer do processo? Não foi respeitado o direito a uma ampla defesa”, afirmou.

Mesmo passando tanto tempo, a Justiça de Minas, temendo a possibilidade de prescrição do crime, a Justiça mineira mandou cumprir o mandado de prisão, que, finalmente, foi cumprido por agentes da delegacia de Capturas da Polícia Civil de Pernambuco.

Em crimes como esse , a prescrição penal, que quando a Justiça perde a capacidade para punir a pessoa, ocorre em até oito anos.

Com a prisão, Gislayme foi encaminhada para a Colônia Penal Feminina do Recife, na Zona Oeste. “Aí, teve outro problema.

Prisão mantida

 

TJPE disse que ocorreram 'equívocos burocráticos, potencializados por conta dos feriados da Semana Santa'. — Foto: Reprodução

TJPE disse que ocorreram ‘equívocos burocráticos, potencializados por conta dos feriados da Semana Santa’. — Foto: Reprodução

No dia 12 de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), diante dos recursos dos advogados, determinou a expedição de alvará de soltura. No entanto, Gislayme continuou presa.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Gislayme deveria ter sido solta na terça (12), mas “houve equívoco” potencializado por feriado da Semana Santa. “

Na decisão, o juiz Jorge Luiz dos Santos Henriques, em Pernambuco, ressaltou a decisão do juiz de Minas Gerais e detalhou que confecção do alvará de soltura ficou impossibilitada por falta de atualização no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e que “houve equivoco”.

“Eis o imbróglio, sendo certo que se trata de prisão ilegal, na medida em que a prisão da requerente persiste tão somente em função de equívocos burocráticos, potencializados por conta dos feriados da Semana Santa”, apontou, na decisão.

 

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